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BB é multado por crime ambiental em SP
Prefeitura determina que banco terá que pagar R$ 4 milhões por não investigar contaminação em terreno que possui na zona leste
Área que já abrigou indústria cerâmica fica no Jardim Keralux, onde hoje há ocupação irregular com cerca de 8.000 pessoas
AFRA BALAZINA
JOSÉ ERNESTO CREDENDIO
DA REPORTAGEM LOCAL
O Banco do Brasil foi multado em R$ 4 milhões pela Secretaria Municipal do Verde e do
Meio Ambiente de São Paulo
por não investigar a contaminação em terreno que possui
no Jardim Keralux (zona leste).
A pasta exigiu que o banco fizesse um estudo detalhado da
poluição existente no local e
dos riscos à população que mora na área. O prazo dado foi de
60 dias. A empresa pediu 90
dias, mas não entregou o estudo no período.
Na área funcionou a indústria cerâmica Keralux, e estudos anteriores, considerados
insuficientes, mostraram que o
solo e a água da região estão
contaminados com BHC -pesticida proibido no país na década de 80. Segundo a Cetesb
(agência ambiental paulista), o
BHC pode causar leucopenia
-uma diminuição dos glóbulos
brancos, que fazem a defesa do
organismo.
Atualmente, há uma ocupação irregular com cerca de
8.000 pessoas no Jardim Keralux. Essas pessoas podem vir a
sofrer as conseqüências da contaminação do solo e da água.
A diretora do departamento
de controle da qualidade ambiental da secretaria do Verde,
Regina Fernandes de Barros,
afirma ser necessária a investigação antes de dar qualquer
destino à área, que possui um
total de 92 mil m2.
"É preciso mapear o problema e verificar o custo da remediação da área", afirma.
Com base nisso, diz ela, pode-se avaliar até uma proposta
de a prefeitura ficar com a área
para regularizar a ocupação
existente -poderia ser feita,
por exemplo, uma desapropriação simbólica da área.
Porém, se o custo da recuperação do terreno for muito alto,
a prefeitura diz não ter outra
alternativa a não ser exigir que
a empresa o faça.
Justiça
O banco argumenta, num
mandado de segurança para
suspender os efeitos da multa,
que adquiriu a área por dívida e
que não foi o responsável pela
contaminação do terreno.
O juiz Marcelo Sergio, da 2ª
Vara da Fazenda Pública, indeferiu a liminar. Para ele, "o banco teve conhecimento prévio
da contaminação" e "nunca
adotou nenhuma medida para
impedir a ocupação desordenada da área". Apesar de ser o proprietário, o banco não chegou a
se apossar do terreno.
"O banco, embora possa não
ser o responsável direto pela
contaminação do solo, é responsável pela reparação do dano, diante da regra de responsabilidade objetiva", diz Sergio.
O juiz afirma ainda que o valor que o banco teria de desembolsar para realizar a investigação, R$ 240 mil, "não parece ser
exorbitante para o volume de
lucro por ele obtido anualmente, lucro esse em grande parte
obtido por meio de aquisição de
propriedades de devedores inadimplentes, como ocorreu no
caso dos autos".
O banco continua recorrendo da multa. Em sua página na
internet, a empresa afirma que
"para o Banco do Brasil, desenvolvimento sustentável está em
primeiro lugar".
Se o estudo exigido não for
realizado, a secretaria diz ter
possibilidade de passar a autuar o banco diariamente -o
valor de cada autuação pode ser
de 10% do valor da multa já
aplicada. "Isso pode ser feito
quando a infração cometida
prossegue. E esse é o caso, já
que a poluição está lá e a população está exposta", diz Regina.
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