São Paulo, sábado, 18 de agosto de 2007

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BB é multado por crime ambiental em SP

Prefeitura determina que banco terá que pagar R$ 4 milhões por não investigar contaminação em terreno que possui na zona leste

Área que já abrigou indústria cerâmica fica no Jardim Keralux, onde hoje há ocupação irregular com cerca de 8.000 pessoas

AFRA BALAZINA
JOSÉ ERNESTO CREDENDIO
DA REPORTAGEM LOCAL

O Banco do Brasil foi multado em R$ 4 milhões pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente de São Paulo por não investigar a contaminação em terreno que possui no Jardim Keralux (zona leste).
A pasta exigiu que o banco fizesse um estudo detalhado da poluição existente no local e dos riscos à população que mora na área. O prazo dado foi de 60 dias. A empresa pediu 90 dias, mas não entregou o estudo no período.
Na área funcionou a indústria cerâmica Keralux, e estudos anteriores, considerados insuficientes, mostraram que o solo e a água da região estão contaminados com BHC -pesticida proibido no país na década de 80. Segundo a Cetesb (agência ambiental paulista), o BHC pode causar leucopenia -uma diminuição dos glóbulos brancos, que fazem a defesa do organismo.
Atualmente, há uma ocupação irregular com cerca de 8.000 pessoas no Jardim Keralux. Essas pessoas podem vir a sofrer as conseqüências da contaminação do solo e da água.
A diretora do departamento de controle da qualidade ambiental da secretaria do Verde, Regina Fernandes de Barros, afirma ser necessária a investigação antes de dar qualquer destino à área, que possui um total de 92 mil m2.
"É preciso mapear o problema e verificar o custo da remediação da área", afirma.
Com base nisso, diz ela, pode-se avaliar até uma proposta de a prefeitura ficar com a área para regularizar a ocupação existente -poderia ser feita, por exemplo, uma desapropriação simbólica da área.
Porém, se o custo da recuperação do terreno for muito alto, a prefeitura diz não ter outra alternativa a não ser exigir que a empresa o faça.

Justiça
O banco argumenta, num mandado de segurança para suspender os efeitos da multa, que adquiriu a área por dívida e que não foi o responsável pela contaminação do terreno.
O juiz Marcelo Sergio, da 2ª Vara da Fazenda Pública, indeferiu a liminar. Para ele, "o banco teve conhecimento prévio da contaminação" e "nunca adotou nenhuma medida para impedir a ocupação desordenada da área". Apesar de ser o proprietário, o banco não chegou a se apossar do terreno.
"O banco, embora possa não ser o responsável direto pela contaminação do solo, é responsável pela reparação do dano, diante da regra de responsabilidade objetiva", diz Sergio.
O juiz afirma ainda que o valor que o banco teria de desembolsar para realizar a investigação, R$ 240 mil, "não parece ser exorbitante para o volume de lucro por ele obtido anualmente, lucro esse em grande parte obtido por meio de aquisição de propriedades de devedores inadimplentes, como ocorreu no caso dos autos".
O banco continua recorrendo da multa. Em sua página na internet, a empresa afirma que "para o Banco do Brasil, desenvolvimento sustentável está em primeiro lugar".
Se o estudo exigido não for realizado, a secretaria diz ter possibilidade de passar a autuar o banco diariamente -o valor de cada autuação pode ser de 10% do valor da multa já aplicada. "Isso pode ser feito quando a infração cometida prossegue. E esse é o caso, já que a poluição está lá e a população está exposta", diz Regina.


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