São Paulo, quinta-feira, 18 de setembro de 2008

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Justiça impõe limite a preço de diesel limpo

Medida determina que o diesel S-50, menos poluente, tenha preços "suficientemente próximos" ao do diesel comum

Objetivo é evitar que o novo combustível seja preterido pelos motoristas, caso ele seja vendido por um preço muito acima do convencional

DA REPORTAGEM LOCAL

Um dia depois de ter obrigado a Petrobras e a ANP (Agência Nacional do Petróleo) a garantirem o diesel S-50, menos poluente, em pelo menos uma bomba em cada posto de gasolina do país a partir de 1º de janeiro, a Justiça de São Paulo determinou uma nova exigência ontem: a de que o diesel S-50 seja fornecido com preço "suficientemente próximo" ao do diesel convencional.
O objetivo da medida é evitar que o novo diesel venha a ser preterido pelos motoristas, caso seja vendido com um preço muito acima do S-500 e do S-2000 convencionais.
A medida foi uma espécie de adendo à decisão de anteontem, que determinava a existência de diesel limpo suficiente para abastecer pelo menos uma bomba em cada um dos cerca de 35 mil postos de gasolina do país. Diante da determinação, a Procuradoria do Estado de SP pediu que o juiz reformulasse a decisão, incluindo o ponto sobre o estabelecimento de preços aproximados.
O Ministério Público Federal, co-autor da ação, informou que pedirá ao juiz que estenda o fornecimento de diesel menos poluente para todas as bombas do país -o que o que atende à resolução do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente), que prevê redução de poluentes a partir de 2009.
A Petrobras não se pronunciou. Anteontem, a ANP disse que recorreria da decisão, que abrange o adendo de ontem.


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