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Justiça impõe limite a preço de diesel limpo
Medida determina que o diesel S-50, menos poluente, tenha preços "suficientemente próximos" ao do diesel comum
Objetivo é evitar que o novo
combustível seja preterido
pelos motoristas, caso ele
seja vendido por um preço
muito acima do convencional
DA REPORTAGEM LOCAL
Um dia depois de ter obrigado a Petrobras e a ANP (Agência Nacional do Petróleo) a garantirem o diesel S-50, menos
poluente, em pelo menos uma
bomba em cada posto de gasolina do país a partir de 1º de janeiro, a Justiça de São Paulo
determinou uma nova exigência ontem: a de que o diesel
S-50 seja fornecido com preço
"suficientemente próximo" ao
do diesel convencional.
O objetivo da medida é evitar
que o novo diesel venha a ser
preterido pelos motoristas, caso seja vendido com um preço
muito acima do S-500 e do
S-2000 convencionais.
A medida foi uma espécie de
adendo à decisão de anteontem, que determinava a existência de diesel limpo suficiente para abastecer pelo menos
uma bomba em cada um dos
cerca de 35 mil postos de gasolina do país. Diante da determinação, a Procuradoria do Estado de SP pediu que o juiz reformulasse a decisão, incluindo o
ponto sobre o estabelecimento
de preços aproximados.
O Ministério Público Federal, co-autor da ação, informou
que pedirá ao juiz que estenda o
fornecimento de diesel menos
poluente para todas as bombas
do país -o que o que atende à
resolução do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente), que prevê redução de poluentes a partir de 2009.
A Petrobras não se pronunciou. Anteontem, a ANP disse
que recorreria da decisão, que
abrange o adendo de ontem.
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