|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
Projeto de Código de Processo Penal é criticado
Governo e Associação dos Magistrados Brasileiros fazem ressalvas, mas elogiam pontos da proposta
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O projeto de lei do novo Código de Processo Penal, que
ainda será votado pelo plenário
do Senado e pela Câmara, encontra resistência do Ministério da Justiça e de entidades do
setor jurídico. Anteontem, o
projeto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado.
Uma das dificuldades é a restrição ao uso do habeas corpus,
que vai de encontro à posição
do próprio STF (Supremo Tribunal Federal), afirma Felipe
de Paula, secretário interino de
Assuntos Legislativos do ministério. "Não sei se é constitucionalmente aceitável."
Ele também se queixa de falta
de tempo para aprofundar o debate. Há temas, continua, que
merecem ser discutidos, como
a inclusão de outras formas de
investigação (além da interceptação telefônica). "O projeto
ainda está no começo da tramitação. Ou se amplia o debate e
se encontra o consenso, ou ele
está fadado ao fracasso."
Entre as entidades, a criação
do juiz de garantia é questionada. Para Mozart Valadares Pires, presidente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), a medida vai causar
maior morosidade ao trâmite
dos processos, além de ocupar
dois juízes com a mesma ação.
Pires diz ainda que discorda do
argumento de que o juiz se
"contamina" ao acompanhar a
investigação que julgará na sequência. "Não enxergo isso."
Esse ponto é polêmico mesmo entre juízes, afirma Nino
Toldo, vice-presidente da Ajufe
(Associação dos Juízes Federais). Outro item do projeto de
lei que merece maior reflexão é
o que impede que o juiz solicite
novas provas -ele ficaria limitado a pedir esclarecimentos
sobre provas existentes e desde
que em benefício da defesa.
Apesar dos pontos controversos, há medidas consideradas positivas pelo ministério e
entidades. Um deles é a instituição da videoconferência.
Outro é a parte do texto que
trata da interceptação telefônica -que seria possível para crimes punidos com pena máxima
de dois anos e por um período
que variaria de dois meses, como regra, a um ano ou mais em
crimes permanentes (como extorsão mediante sequestro).
Elogiadas também são as medidas cautelares, alternativas à
prisão que pode desafogar o sistema carcerário. Em vez da prisão, os juízes poderão determinar a retenção de passaporte,
por exemplo.
Texto Anterior: Acidente: Morre maratonista que foi atingido por árvore em SP Próximo Texto: Código aliviaria delegacias do ES, diz secretário Índice
|