São Paulo, sábado, 19 de junho de 2010

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entrevista

Prática fere a Constituição, diz professor

DE SÃO PAULO

Jorge Luiz Souto Maior, professor de direito do trabalho na USP, diz que a prática é inconstitucional.

Folha - Pode terceirizar?
Jorge Luiz Souto Maior
-O artigo 37 da Constituição diz que a investidura de cargo ou emprego público depende da aprovação em concurso público. Exceção são as situações emergenciais, como calamidade pública ou epidemias.

Por que é feito, então?
No Brasil se tenta dar um jeitinho para tudo.
Existe um dispositivo também no artigo 37 que diz que a administração pode contratar obras ou serviços por licitação. E, nesses serviços, se vê a possibilidade de contratar uma empresa e ela prestar serviços. Só que isso não é possível porque a regra é a do concurso público.

Terceirizar diminui greve?
A terceirização em um contexto geral tem funcionado como estratégia de pulverizar trabalhadores.

Mas com a terceirização não sobra mais dinheiro para investir na educação?
Mas o ente público não é uma empresa que busca lucro. Ele precisa prestar um bom serviço. É preciso ter um bom material humano envolvido no contexto educacional. O argumento [financeiro] não pode justificar que se desrespeite a Constituição.


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