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entrevista
Prática fere a
Constituição,
diz professor
DE SÃO PAULO
Jorge Luiz Souto Maior,
professor de direito do trabalho na USP, diz que a
prática é inconstitucional.
Folha - Pode terceirizar?
Jorge Luiz Souto Maior -O artigo 37 da Constituição
diz que a investidura de
cargo ou emprego público
depende da aprovação em
concurso público. Exceção
são as situações emergenciais, como calamidade
pública ou epidemias.
Por que é feito, então?
No Brasil se tenta dar
um jeitinho para tudo.
Existe um dispositivo
também no artigo 37 que
diz que a administração
pode contratar obras ou
serviços por licitação. E,
nesses serviços, se vê a
possibilidade de contratar
uma empresa e ela prestar
serviços. Só que isso não é
possível porque a regra é a
do concurso público.
Terceirizar diminui greve?
A terceirização em um
contexto geral tem funcionado como estratégia de
pulverizar trabalhadores.
Mas com a terceirização
não sobra mais dinheiro
para investir na educação?
Mas o ente público não é
uma empresa que busca
lucro. Ele precisa prestar
um bom serviço. É preciso
ter um bom material humano envolvido no contexto educacional. O argumento [financeiro] não pode justificar que se desrespeite a Constituição.
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