São Paulo, sábado, 20 de março de 2010

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WALTER CENEVIVA

Natureza se impõe ao direito


Na crise, a administração pública faz esforços para minorar as consequências. Passada a crise, volta a rotina

REGISTROS históricos mostram que sempre houve enormes desastres causados diretamente pela natureza e, em muitos deles, por fatos repetitivos agravados por ação, omissão, imprudência ou incapacidade humana. Três deles são recentíssimos: os terremotos do Chile, do Haiti e da Turquia. A comparação do Chile (menos de mil mortos) com o Haiti (dezenas de milhares de mortos ou desaparecidos) dá uma ideia da importância dos cuidados prévios, ainda quando se reconheça a diferença entre as condições nos dois países.
A natureza no Brasil é menos agressiva que na maior parte das nações. Não temos sequer a surpresa da intensidade imprevisível, caso dos terremotos. Mesmo assim, gera aqui prejuízos materiais e humanos muito grandes, reiterados, cuja causa pode ser debitada, em parte, à incúria de nossos administradores, na omissão de providências acauteladoras, impeditivas da ocorrência dos gravames conhecidos. As chuvas deste ano, no Brasil, resultaram em muitas vítimas, sérios prejuízos materiais, deslizamentos, estradas interrompidas, pontes caídas, grandes alagamentos nas margens de rios estaduais e federais.
Repetem e agravam consequências registradas nos últimos 20 ou 30 anos (para ficar em tempos próximos). Nada obstante parecem ter apanhado de surpresa as autoridades responsáveis. Surpresa filiada à falta de medidas sérias, durante o tempo das secas, compatíveis com a correção dos defeitos observados.
No tráfego congestionado das estradas o panorama se repete feriado longo após feriado longo. Na crise, a administração pública faz esforços para minorar as consequências. Passada a crise, volta a rotina, postas de lado medidas preventivas, preferidas obras novas, que dão mais espaço no noticiário e mais votos.
Nas maiores cidades brasileiras é evidente a inexistência da capacidade profilática. Alguma comparação é viável. O Chile tem pouco menos de 260 mil km2 de superfície. O Estado de São Paulo tem 225 mil km2. A diferença não está nos números, mas nas consequências da desatenção ou atenção insuficiente para ações cabíveis. Na adequação ou proteção do meio ambiente.
A Constituição brasileira é taxativa no artigo 225, ao enunciar que "todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à sociedade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações". O equilíbrio constitucional do meio ambiente assegura a todos, nas cidades e no campo, condições médias que preservem seus bens, suas vidas e sua saúde.
O direito não visa a obter o impossível, mas a velha ressalva não escusa o administrador público quando se percebe a repetição de obras mal calculadas, mal executadas, mal conservadas, omitidas informações prévias e eficazes, aos ameaçados pelo aumento dos prejuízos, em particular dos desprovidos de meios.
O eleitor deve manter-se atento para as necessidades de seu entorno e mostrar a consciência de seu direito. A natureza não perdoa omissos. As regras jurídicas devem ser aplicadas com severidade quando os responsáveis falhem na prevenção. Em matéria ambiental a natureza é justa. Não dê as costas para ela. Você será a vítima.


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