|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
Lésbica obtém direito de visitar filho gerado pela ex
Após fim de relação de 12 anos, mulher proibiu ex-companheira de ver a criança
Justiça reconheceu que Ivelise Flach, embora não sendo a mãe biológica, também tem relação afetiva com o menino de 4 anos
SIMONE IGLESIAS
DA AGÊNCIA FOLHA, EM PORTO ALEGRE
Após quatro meses de distância, Ivelise Maria Flach, 45, se
prepara para rever, amanhã,
em Porto Alegre, seu filho de
quatro anos.
O encontro com o garoto, gerado por inseminação artificial
pela mulher com quem Ivelise
manteve um relacionamento
de 12 anos, acontece por decisão da Justiça. Após o fim do relacionamento, a ex-companheira proibiu Ivelise de ter
contato com a criança.
No oitavo ano de casamento
-ou relação homoafetiva, nomenclatura usada pelo Judiciário para relações estáveis entre
casais do mesmo sexo-, as
duas mulheres decidiram ter
um filho por meio de inseminação artificial. De classe média
alta, são engenheiras agrônomas com especializações e doutorado na área.
Com o fim do relacionamento, em setembro passado, a mãe
que gerou o menino, ex-companheira de Ivelise, a proibiu de
ver o filho ou de ter qualquer tipo de contato com a criança.
Inconformada com a proibição, Ivelise procurou uma advogada. Em 19 de dezembro,
obteve liminar (decisão provisória) que permitiu a ela o direito de visitar o garoto.
Mãe e filho chegaram a se encontrar um dia depois da decisão, que havia dado a Ivelise
permissão para revê-lo a cada
15 dias, aos sábados, das 14h às
18h. Antes do início das visitas,
no entanto, a mãe biológica
conseguiu reverter a liminar.
Na semana passada, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do
Sul devolveu, por unanimidade, o direito de Ivelise conviver
com o menino. Ela não vê o filho desde 20 de dezembro.
O relacionamento estável entre as duas mulheres passou a
ser reconhecido juridicamente
durante o processo.
"Filiação afetiva"
A advogada de Ivelise, Denise
Brancher, entrou com uma
ação para que fosse reconhecida a dissolução da união, o vínculo entre as duas companheiras e o menino e a filiação afetiva entre o garoto e Ivelise. A
ação foi aceita pelo Judiciário.
"A Ivelise não é a avó nem a
babá. Não é amiga íntima da família. Ela é igualmente mãe.
Essa é a qualidade do seu vínculo com a criança. Vínculo é bilateral e assim permanece mesmo que dissolvido o contexto
familiar a partir do qual foi
constituído", disse a advogada.
A desembargadora Maria Berenice Dias, relatora do processo, afirmou que é incontroverso que as duas viveram em
união homoafetiva por mais de
12 anos.
"Embora conste do registro
de nascimento apenas o nome
da mãe biológica, a filiação foi
planejada por ambas, tendo
Ivelise acompanhado o filho
desde o nascimento e desempenhado todas as funções de
mãe", disse Maria Berenice.
Segundo ela, ninguém mais
questiona que a afetividade é
uma realidade digna de defesa,
não podendo o Judiciário se
afastar dessa realidade.
Segundo a desembargadora,
a decisão é pioneira no Brasil
por se tratar de filho gerado por
inseminação in vitro consentida e planejada pelo casal.
Brancher afirmou que, depois de ter assegurado provisoriamente a Ivelise o direito de
ver o menino, se dedicará a ampliar dias e horários das visitas.
Segundo ela, o objetivo é que
ela seja reconhecida como uma
das mães da criança e que seu
nome passe a constar da certidão de nascimento dela.
Texto Anterior: Docente do ITA propõe restrição em Congonhas Próximo Texto: Entrevista: "Ele é meu filhote do coração" Índice
|