São Paulo, sexta-feira, 20 de abril de 2007

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Lésbica obtém direito de visitar filho gerado pela ex

Após fim de relação de 12 anos, mulher proibiu ex-companheira de ver a criança

Justiça reconheceu que Ivelise Flach, embora não sendo a mãe biológica, também tem relação afetiva com o menino de 4 anos

SIMONE IGLESIAS
DA AGÊNCIA FOLHA, EM PORTO ALEGRE

Após quatro meses de distância, Ivelise Maria Flach, 45, se prepara para rever, amanhã, em Porto Alegre, seu filho de quatro anos.
O encontro com o garoto, gerado por inseminação artificial pela mulher com quem Ivelise manteve um relacionamento de 12 anos, acontece por decisão da Justiça. Após o fim do relacionamento, a ex-companheira proibiu Ivelise de ter contato com a criança.
No oitavo ano de casamento -ou relação homoafetiva, nomenclatura usada pelo Judiciário para relações estáveis entre casais do mesmo sexo-, as duas mulheres decidiram ter um filho por meio de inseminação artificial. De classe média alta, são engenheiras agrônomas com especializações e doutorado na área.
Com o fim do relacionamento, em setembro passado, a mãe que gerou o menino, ex-companheira de Ivelise, a proibiu de ver o filho ou de ter qualquer tipo de contato com a criança.
Inconformada com a proibição, Ivelise procurou uma advogada. Em 19 de dezembro, obteve liminar (decisão provisória) que permitiu a ela o direito de visitar o garoto.
Mãe e filho chegaram a se encontrar um dia depois da decisão, que havia dado a Ivelise permissão para revê-lo a cada 15 dias, aos sábados, das 14h às 18h. Antes do início das visitas, no entanto, a mãe biológica conseguiu reverter a liminar.
Na semana passada, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul devolveu, por unanimidade, o direito de Ivelise conviver com o menino. Ela não vê o filho desde 20 de dezembro.
O relacionamento estável entre as duas mulheres passou a ser reconhecido juridicamente durante o processo.

"Filiação afetiva"
A advogada de Ivelise, Denise Brancher, entrou com uma ação para que fosse reconhecida a dissolução da união, o vínculo entre as duas companheiras e o menino e a filiação afetiva entre o garoto e Ivelise. A ação foi aceita pelo Judiciário.
"A Ivelise não é a avó nem a babá. Não é amiga íntima da família. Ela é igualmente mãe. Essa é a qualidade do seu vínculo com a criança. Vínculo é bilateral e assim permanece mesmo que dissolvido o contexto familiar a partir do qual foi constituído", disse a advogada.
A desembargadora Maria Berenice Dias, relatora do processo, afirmou que é incontroverso que as duas viveram em união homoafetiva por mais de 12 anos.
"Embora conste do registro de nascimento apenas o nome da mãe biológica, a filiação foi planejada por ambas, tendo Ivelise acompanhado o filho desde o nascimento e desempenhado todas as funções de mãe", disse Maria Berenice.
Segundo ela, ninguém mais questiona que a afetividade é uma realidade digna de defesa, não podendo o Judiciário se afastar dessa realidade.
Segundo a desembargadora, a decisão é pioneira no Brasil por se tratar de filho gerado por inseminação in vitro consentida e planejada pelo casal.
Brancher afirmou que, depois de ter assegurado provisoriamente a Ivelise o direito de ver o menino, se dedicará a ampliar dias e horários das visitas.
Segundo ela, o objetivo é que ela seja reconhecida como uma das mães da criança e que seu nome passe a constar da certidão de nascimento dela.


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