São Paulo, quarta-feira, 20 de maio de 2009

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Cancelar voo dá multa em algumas empresas

FERNANDA BASSETTE
DA REPORTAGEM LOCAL

As companhias aéreas estão adotando medidas variadas em relação aos passageiros que adiam ou cancelam viagens para países afetados pela gripe A (H1N1), que já atinge 40 países, muitos com destinos turísticos. A falta de uma norma que isente os clientes de multa acaba prejudicando os consumidores.
A Aeroméxico, uma das principais companhias que voam para o México, não está mais isentando de multa os passageiros que adiam viagens para aquele país, o que registra maior número de mortes pela gripe. A companhia diz que concedeu isenção de multa somente para cancelamento ou adiamento de viagens programadas para até o dia 15 de maio.
A Delta Airlines, que voa para o México e para os EUA, está isentando de multa o cancelamento de viagens marcadas para até 31 de maio. Já a American Airlines só dá a isenção para passageiros com viagem marcada para o México até o dia 30 de junho. Passagens para outras datas dependem da avaliação da empresa.
Seguindo uma norma parecida, a United Airlines não está cobrando a multa de passageiros que pretendiam viajar para o México ou que passariam pelo país durante algum trecho da viagem. De acordo com o atendente, a norma permanecerá por tempo indeterminado.
A analista judiciária Catharina Carrieri, 53, tem duas passagens compradas para Orlando (EUA) para junho, mas não conseguiu adiar a viagem sem receber uma multa pesada.
"A empresa não devolve o dinheiro, alegando que a tarifa paga era de promoção. Além disso, está cobrando US$ 200 por pessoa para transferir a passagem para outra data."
Evandro Zuliani, diretor de atendimento do Procon-SP, diz que o direito à saúde deve ser priorizado. Assim, a pessoa que comprou passagem ou pacote para um destino afetado pelo vírus pode pedir o cancelamento sem a cobrança de taxas.
De acordo com Zuliani, a propagação da doença representa uma alteração na base contratual -pois a situação da saúde do país de destino não é mais segura.
"As empresas jamais devem aplicar multa por remarcação da data da viagem ou cancelamento. Elas não podem obrigar as pessoas a arriscarem sua saúde. O cancelamento não é por um capricho, e sim por uma situação de saúde pública", diz.
Caso a companhia aérea ou a empresa de turismo continuem cobrando a multa pela desistência, o consumidor deve procurar o Procon ou ir à Justiça, afirma Zuliani. "O interesse econômico não pode prevalecer sobre a vida. Além disso, as empresas devem ter responsabilidade social e ajudar a evitar a transmissão do vírus."


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