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Cancelar voo dá multa em algumas empresas
FERNANDA BASSETTE
DA REPORTAGEM LOCAL
As companhias aéreas estão
adotando medidas variadas em
relação aos passageiros que
adiam ou cancelam viagens para países afetados pela gripe A
(H1N1), que já atinge 40 países,
muitos com destinos turísticos.
A falta de uma norma que isente os clientes de multa acaba
prejudicando os consumidores.
A Aeroméxico, uma das principais companhias que voam
para o México, não está mais
isentando de multa os passageiros que adiam viagens para
aquele país, o que registra
maior número de mortes pela
gripe. A companhia diz que
concedeu isenção de multa somente para cancelamento ou
adiamento de viagens programadas para até o dia 15 de maio.
A Delta Airlines, que voa para
o México e para os EUA, está
isentando de multa o cancelamento de viagens marcadas para até 31 de maio. Já a American
Airlines só dá a isenção para
passageiros com viagem marcada para o México até o dia 30
de junho. Passagens para outras datas dependem da avaliação da empresa.
Seguindo uma norma parecida, a United Airlines não está
cobrando a multa de passageiros que pretendiam viajar para
o México ou que passariam pelo país durante algum trecho da
viagem. De acordo com o atendente, a norma permanecerá
por tempo indeterminado.
A analista judiciária Catharina Carrieri, 53, tem duas passagens compradas para Orlando
(EUA) para junho, mas não
conseguiu adiar a viagem sem
receber uma multa pesada.
"A empresa não devolve o dinheiro, alegando que a tarifa
paga era de promoção. Além
disso, está cobrando US$ 200
por pessoa para transferir a
passagem para outra data."
Evandro Zuliani, diretor de
atendimento do Procon-SP, diz
que o direito à saúde deve ser
priorizado. Assim, a pessoa que
comprou passagem ou pacote
para um destino afetado pelo
vírus pode pedir o cancelamento sem a cobrança de taxas.
De acordo com Zuliani, a
propagação da doença representa uma alteração na base
contratual -pois a situação da
saúde do país de destino não é
mais segura.
"As empresas jamais devem
aplicar multa por remarcação
da data da viagem ou cancelamento. Elas não podem obrigar
as pessoas a arriscarem sua
saúde. O cancelamento não é
por um capricho, e sim por uma
situação de saúde pública", diz.
Caso a companhia aérea ou a
empresa de turismo continuem
cobrando a multa pela desistência, o consumidor deve procurar o Procon ou ir à Justiça,
afirma Zuliani. "O interesse
econômico não pode prevalecer sobre a vida. Além disso, as
empresas devem ter responsabilidade social e ajudar a evitar
a transmissão do vírus."
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