São Paulo, quarta, 20 de maio de 1998

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Denatran deixa falha em redação de resolução

RODRIGO VERGARA
da Reportagem Local

A quatro dias do prazo final para que sejam aprovadas, as propostas de resolução do Código de Trânsito Brasileiro foram apresentadas anteontem pelo Denatran com imprecisões na sua redação. O Denatran teve oito meses para elaborar as propostas.
A Folha obteve o texto original de 22 das resoluções que estão sendo submetidas desde anteontem à apreciação do comitê executivo do Contran, formado pelos secretários executivos de sete ministérios. Na quinta-feira, os textos devem ser aprovados pelos ministros.
As principais imprecisões foram detectadas na redação da resolução 54, que trata da suspensão do direito de dirigir.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, algumas infrações prevêem como punição, além de multa, a suspensão do direito de dirigir. O capítulo 261 do código prevê suspensões de 1 a 12 meses, na primeira infração, e de 6 a 24 meses, na reincidência.
A resolução especifica prazos mínimos e máximos de suspensão para os diversos tipos de infrações puníveis com essa sanção, mas não estipula os critérios que determinarão a gravidade da punição.
Assim, um motorista que, por exemplo, for flagrado dirigindo embriagado, terá sua carteira recolhida por um prazo que vai de 4 meses a 1 ano. O texto, porém, não especifica como o órgão de trânsito definirá o prazo nesse intervalo.
O artigo 3º da mesma resolução falha ainda ao não especificar a data a partir da qual passam a ser computados os pontos por infração cometida. O artigo limita-se a resolver um defeito do código. O artigo 261 prevê suspensão do direito de dirigir para motoristas que somem 20 pontos, mas não limitou o prazo dessa soma.
A resolução corrige essa distorção. Com ela, terão suspensa a carteira de habilitação motoristas que somarem 20 pontos em 12 meses.
As imprecisões ocorrem também na resolução 44, sobre encostos de cabeça. O texto conflita com o texto do artigo 6º da resolução 14, já aprovada pelo Contran.
Aprovada em fevereiro, a resolução exigia "encosto de cabeça em todos os assentos dos automóveis, exceto nos assentos centrais" para todos os veículos produzidos a partir de 1º de janeiro de 1999.
Mas o texto obtido ontem pela Folha prevê que os veículos produzidos a partir de 1º de janeiro de 1999, mas de modelos criados antes dessa data, deverão ter encostos de cabeça nos bancos dianteiros. Nos demais assentos, o equipamento é opcional.



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