|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
Congresso quer obrigar os pais a verem os filhos
Projetos de lei preveem indenização por dano moral decorrente do abandono afetivo
Proposta no Senado quer que seja crime punível com detenção de até seis meses deixar de prestar assistência moral ao filho menor
JOHANNA NUBLAT
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
"E o meu papai?" é a pergunta que M.S., 3, faz à mãe quando
vê outras crianças acompanhadas do pai. Junia, a mãe, desconversa por enquanto, mas
diz que em breve vai contar ao
menino que, apesar de o pai pagar a pensão alimentícia todos
os meses e morar na mesma cidade, não quer ver o filho.
O caso de M. se enquadra no
que se chama abandono afetivo, quando um dos genitores dá
suporte material, mas não moral. Situações como essa já levaram filhos a cobrar dos pais indenização por danos morais.
Ainda são raros os casos em
que ações assim foram bem sucedidas, pois, além de não haver expressa previsão em lei, os
juízes costumam cair na seguinte questão: não é possível
obrigar ninguém a amar.
Entrando na polêmica, parlamentares analisam pelo menos
dois projetos de lei que acrescentam na lei a possibilidade da
cobrança da indenização pelo
dano moral decorrente do
abandono afetivo.
Uma das propostas, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), recebeu parecer pela
aprovação na Comissão de Seguridade Social e Família da
Câmara na última semana.
Além de instituir a reparação
pelo abandono moral, outro
projeto, do senador Marcelo
Crivella (PRB-RJ), diz que deixar de prestar assistência moral ao filho menor sem justa
causa é crime punível com detenção de até seis meses.
Juridicamente, a indenização se sustenta, desde que comprovado prejuízo ao filho, diz a
advogada Vanessa Viafore.
"Começa por abuso de poder.
O convívio do filho com o pai
não é só direito do pai, é dever.
Assim, o pai interfere na esfera
do direito do filho", diz.
Para ela, por mais que a presença seja indesejada pelo pai o
filho terá a figura paterna como
referência.
Crivella vai em linha similar.
"A presença física é uma forma
de compensar o que deveria ser
um gesto voluntário de amor.
Justamente por não haver
amor, a lei é necessária."
O advogado Leonardo Castro
discorda dos argumentos e diz
que esse "amor compulsório é
pior que a ausência".
Ele afirma ser contra a aplicação da indenização por danos
morais em casos de abandono
afetivo -com exceção de casos
limites-, pois ela funciona
mais para afastar pai e filho que
para aproximá-los.
E lembra que já existe na lei
vigente uma punição para os
pais ausentes: a destituição do
poder família, ou seja, dos direitos sobre o filho.
A primeira ação de que se
tem notícia que buscou uma reparação pelo abandono afetivo
no país ficou famosa em 2005,
quando o STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou a indenização. A ação, de Minas Gerais,
enfrenta seu último recurso no
STF (Supremo Tribunal Federal), que já disse que essa matéria não seria constitucional e,
por isso, não caberia ao Supremo julgá-la.
Texto Anterior: No primeiro dia, esportes 'importados' chamam atenção Próximo Texto: Mães e filhos adiam processo contra pais Índice
|