São Paulo, domingo, 20 de outubro de 2002

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MADE IN BRAZIL

Indústria da pirataria movimenta US$ 20 bilhões no país; até campanha contra o câncer já foi afetada

Empresas se unem contra as falsificações

DA REPORTAGEM LOCAL

O comércio informal de São Paulo funciona como distribuidor da indústria da falsificação no Brasil, que movimenta cerca de US$ 20 bilhões por ano, de acordo com a Federação do Comércio do Estado de São Paulo (Fecomercio). Roupas, tênis, perfumes, eletrodomésticos, brinquedos, canetas, cigarros e até isqueiros falsificados, que antes entravam no país pelas fronteiras, hoje são produzidos no Brasil e comercializados livremente em locais públicos.
De todos os softwares vendidos no país em 2001, por exemplo, 56% eram falsificados. No caso do mercado musical, que teve prejuízos de R$ 600 milhões no ano passado devido à pirataria, 53% dos CDs são falsos.
Uma banca que vende softwares piratas no centro de São Paulo rende em média R$ 3.000 mensais de acordo com levantamento da Associação Brasileira de Empresas de Softwares (Abes) e da Business Software Alliance (BSA). "Aquela figura romântica do camelô não existe mais. Tem camelô que é dono de cinquenta bancas", diz André de Almeida, advogado da BSA.
Mauro Braga, diretor jurídico da Abravest (Associação Brasileira do Vestuário) e advogado da Ellus e da M.Officer, disse que atualmente empresas de diferentes setores se reúnem e fazem requerimento de vistoria à polícia em conjunto. "Temos de agir em grupo, não há mais condições para ações isoladas".
A Nike do Brasil, que avalia ter tido no ano passado 800 mil produtos falsificados, já realizou dois treinamentos em alfândegas em conjunto com outras empresas. Funcionários da Receita Federal de Paranaguá e de Foz do Iguaçu aprenderam a identificar produtos falsificados da Bic, Philip Morris, Souza Cruz e Johnson & Johnson, além da própria Nike.
Para Freddy Rabbat, proprietário de empresa que distribui produtos da Mont Blanc, o consumidor do produto pirata não é o mesmo que compra o original.
Consumidores das classes B e C circulam pela rua 25 de março (centro de São Paulo) e compram bolsas falsificadas de marcas caras como a Louis Vuitton. "Ele prefere usar a marca mesmo sabendo que é pirata do que trocar o símbolo que ela representa por um produto original mais barato", diz o sociólogo Jaime Troiano.
Braga diz acreditar que as piores consequências da pirataria se refletem no próprio cliente da falsificação. Segundo ele, a Abravest recebe reclamações de tinturas em calças jeans que provocam alergias e irritações. "Após a apreensão, retiramos nossas etiquetas e doamos as roupas. De tão ruins, não dá para aproveitar."
Até o Instituto Brasileiro de Controle do Câncer, que recebe parte da renda obtida com a venda de produtos da campanha "O Câncer de Mama no Alvo da Moda", perde com a falsificação.
Camelôs vendem camisetas falsificadas e criam produtos com a marca, como bolsas, bonés e chaveiros. O preço médio das peças originais é de R$ 25, dos quais R$ 6,50 são revertidos ao instituto. Nos camelôs, os produtos falsificados saem por R$ 5. "Para o consumidor, o fato de o camelô não doar fica em segundo plano", diz Onésio Affini Jr., 34, produtor executivo da campanha.
Ester Passamai, gerente-geral da Hugo Boss nos Jardins, diz que relógios da marca que custam R$ 1.000 são vendidos a R$ 50, "para consumidores de classe média com certo poder aquisitivo".
Isabel Brossolette Branco, diretora geral importadora de perfumes e cosméticos LVMH, afirma que as cópias de seus produtos são "grosseiras", não trazendo grandes prejuízos para a empresa.
Marcos Rothenberg, presidente da Associação dos Importadores de Perfumes, Cosméticos e Similares (Adipec), discorda. "Nós, que somos distribuidores, muitas vezes temos dificuldade para reconhecer o produto pirata."
Pela Lei de Propriedade Industrial, em vigor desde 1996, quem comete crime contra patentes, marcas ou segredos industriais está sujeito a multa e detenção de três meses a um ano. Punições maiores são determinadas quando o crime envolve formação de quadrilha, já que normalmente recorre-se ao Código Penal (fraude e estelionato no comércio). No entanto, em grande parte das sentenças o tempo na prisão não ultrapassa dois anos.


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