São Paulo, sábado, 21 de fevereiro de 2009

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WALTER CENEVIVA

Em busca da eficiência judiciária


O resultado do Encontro Nacional dá esperanças de que o Judiciário supere o drama de seu acervo parado

O ENCONTRO NACIONAL do Judiciário, do qual a Folha cuidou em editorial da quarta-feira última, foi efetivamente uma tomada de consciência da importância de pôr fim à imensa carga atrasada de processos, sem decisão final, atulhando prateleiras. É motivo de satisfação, para os operários da luta judiciária, que os participantes do evento compreenderam a necessidade de situar a função e o poder de julgar, dando a este a eficiência que lhe falta.
A necessária disposição de enfrentar toda a gama de problemas que transformaram o Judiciário numa função ineficiente é um começo. Consiste em buscar a superação do que o juiz tem de essencial em seu trabalho: julgar processos, prestar a Justiça oficial.
Do projeto à realidade, há o ziguezague dos caminhos. O objetivo numérico é ambicioso. O acervo de processos que o encontro cogitou de encerrar anda pela casa dos 40 milhões. Quais os passos a serem dados? Por falar em dados, algo como 40% do acervo tem curso no Estado de São Paulo. Outro dado: a metade de todos os processos em andamento envolve interesses da administração pública, da qual o Judiciário faz parte. Traduzindo administração pública: são governos (União, Estados, municípios, Distrito Federal), institutos, departamentos e o que mais seja, muitos deles incontidos proteladores do andamento judiciário.
O projeto do encontro terá, além de buscar o aprimoramento operacional -com equipamentos técnico-eletrônicos-, de passar pela organização racional do trabalho com pessoal qualificado e pela criação de metas sucessivas e conhecidas no rumo dos fins visados.
Esse escopo não é só judicial. Envolve, por exemplo, o INSS, com os acidentes do trabalho, as dívidas da Previdência Social. Não cansarei o leitor com outros exemplos, mas o Executivo estimula as cobranças de impostos municipais, estaduais e federais, das taxas da administração indireta, em vários níveis, sempre contrapostos às resistências de pagarem o que devem.
Cada um desses itens não deverá dispensar a colaboração e a compreensão do mais numeroso contingente não-público (os advogados) e dos braços do Ministério Público, no plano civil e no criminal. Neste último, o Judiciário ainda não se equipou para desenvolver rapidamente os casos que lhe são submetidos e para evitar protelações indevidas. Exemplo disso foi dramatizado nos últimos dias, quando se verificou a possibilidade de que o espetaculoso caso do "mensalão" termine prescrevendo, sem ninguém absolvido, condenado ou levado à prisão.
Para realizar os objetivos visados será necessário aumentar o número de juízes, facilitar as soluções fora do Judiciário, sem sacrifício para os mais pobres, e até fixar alguns níveis de produtividade, como direito assegurado pela referência constitucional da duração razoável do processo.
A busca da eficiência também é imposição constitucional, prevista no artigo 37, frequentador constante desta coluna. O resultado do Encontro Nacional dá esperanças de que o Judiciário, além de tomar consciência de seus problemas, supere o drama de seu acervo parado. Praza aos céus que assim seja e que seus coparticipantes (advogados, promotores, procuradores) contribuam para o sucesso.


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