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Garota utilizou corpo de amiga como bóia
DA ENVIADA ESPECIAL A CABO FRIO
DA SUCURSAL DO RIO
Duas amigas de Minas Gerais
foram ao Rio de Janeiro com o objetivo de ver o mar pela primeira
vez. Mas uma delas não voltará
para casa. Juliana Garcia, 19, e
Raimunda da Silva, 43, chegaram
a Cabo Frio juntamente com um
grupo de 25 pessoas, 13 das quais
estavam no Tona Galea. Garcia
conseguiu se salvar utilizando o
corpo da amiga como bóia.
"Quando o barco virou, os bancos bateram na cabeça da gente.
Nós não sabíamos nadar", disse
Garcia. Ela conta ter ficado presa
embaixo do barco. Só conseguiu
sair porque viu a perna de um homem e a agarrou. "Eu gritava: "Pelo amor de Deus, me salva". Até
que a âncora bateu na cabeça dele.
Aí vi o corpo da dona Raimunda
já morta e me agarrei nele."
Garcia foi retirada da água pelos
bombeiros. Bastante traumatizada, ela afirmou que não sabia
quanto tempo ficou agarrada ao
cadáver da amiga até ser salva.
Silva era mãe de duas meninas
-Jussara, 12, e Andressa, 8. Elas
também estavam no barco no
momento em que aconteceu o
acidente. Jussara foi socorrida por
uma embarcação particular e Andressa está hospitalizada.
As duas ainda não ficaram sabendo que a mãe morreu. A diretora do Hospital da Mulher, Maria Rosalice Almeida, disse que
elas estão clinicamente bem, mas
choram e perguntam pela mãe.
A sobrevivente Patrícia Dutra,
27, lamentou a perda da sobrinha
Joyce, 5, mas comemorou o resgate do filho Henrique, 3, realizado
pelos bombeiros. O menino está
internado com um dreno pulmonar em uma clínica da cidade,
mas não corre risco de morte.
Do grupo que veio de Minas Gerais, cinco pessoas morreram e
uma delas, Edson Celestino, continua desaparecida.
Justiça
As vítimas do naufrágio em Cabo Frio, ou seus parentes, segundo advogados ouvidos pela Folha,
poderão ir à Justiça para obter indenizações do dono do Tona Galea e da CoopNav (Cooperativa
dos Administradores da Navegação de Turistas e Passageiros),
que explora os passeios turísticos
na região. Já a responsabilidade
criminal do acidente só poderá
ser determinada após a conclusão
do inquérito policial.
Segundo o presidente da seção
Rio de Janeiro da OAB (Ordem
dos Advogados do Brasil), Octavio Gomes, as indenizações vão
variar de acordo com cada caso.
"Dependem de cálculos que consideram a profissão e a idade de
quem morreu." Os que sobreviveram, além do dano moral de passar por um trauma, poderão cobrar por danos materiais.
"Hoje, os tribunais entendem
que até num assalto a passageiros
de um ônibus a responsabilidade
é do transportador", disse o advogado criminalista Nélio Andrade.
Ele alerta que o naufrágio, a
princípio, é um crime culposo
(sem intenção). A pena pode variar de um ano a três anos de detenção, e recai sobre o comandante ou sobre o dono do barco.
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