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São Paulo, segunda-feira, 21 de abril de 2003

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Garota utilizou corpo de amiga como bóia

DA ENVIADA ESPECIAL A CABO FRIO
DA SUCURSAL DO RIO

Duas amigas de Minas Gerais foram ao Rio de Janeiro com o objetivo de ver o mar pela primeira vez. Mas uma delas não voltará para casa. Juliana Garcia, 19, e Raimunda da Silva, 43, chegaram a Cabo Frio juntamente com um grupo de 25 pessoas, 13 das quais estavam no Tona Galea. Garcia conseguiu se salvar utilizando o corpo da amiga como bóia.
"Quando o barco virou, os bancos bateram na cabeça da gente. Nós não sabíamos nadar", disse Garcia. Ela conta ter ficado presa embaixo do barco. Só conseguiu sair porque viu a perna de um homem e a agarrou. "Eu gritava: "Pelo amor de Deus, me salva". Até que a âncora bateu na cabeça dele. Aí vi o corpo da dona Raimunda já morta e me agarrei nele."
Garcia foi retirada da água pelos bombeiros. Bastante traumatizada, ela afirmou que não sabia quanto tempo ficou agarrada ao cadáver da amiga até ser salva.
Silva era mãe de duas meninas -Jussara, 12, e Andressa, 8. Elas também estavam no barco no momento em que aconteceu o acidente. Jussara foi socorrida por uma embarcação particular e Andressa está hospitalizada.
As duas ainda não ficaram sabendo que a mãe morreu. A diretora do Hospital da Mulher, Maria Rosalice Almeida, disse que elas estão clinicamente bem, mas choram e perguntam pela mãe.
A sobrevivente Patrícia Dutra, 27, lamentou a perda da sobrinha Joyce, 5, mas comemorou o resgate do filho Henrique, 3, realizado pelos bombeiros. O menino está internado com um dreno pulmonar em uma clínica da cidade, mas não corre risco de morte.
Do grupo que veio de Minas Gerais, cinco pessoas morreram e uma delas, Edson Celestino, continua desaparecida.

Justiça
As vítimas do naufrágio em Cabo Frio, ou seus parentes, segundo advogados ouvidos pela Folha, poderão ir à Justiça para obter indenizações do dono do Tona Galea e da CoopNav (Cooperativa dos Administradores da Navegação de Turistas e Passageiros), que explora os passeios turísticos na região. Já a responsabilidade criminal do acidente só poderá ser determinada após a conclusão do inquérito policial.
Segundo o presidente da seção Rio de Janeiro da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Octavio Gomes, as indenizações vão variar de acordo com cada caso. "Dependem de cálculos que consideram a profissão e a idade de quem morreu." Os que sobreviveram, além do dano moral de passar por um trauma, poderão cobrar por danos materiais.
"Hoje, os tribunais entendem que até num assalto a passageiros de um ônibus a responsabilidade é do transportador", disse o advogado criminalista Nélio Andrade.
Ele alerta que o naufrágio, a princípio, é um crime culposo (sem intenção). A pena pode variar de um ano a três anos de detenção, e recai sobre o comandante ou sobre o dono do barco.


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