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Juiz apoia mudança e Igreja Católica critica
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
"A única coisa que o divórcio
fez foi bem à família, porque as
pessoas ficam juntas porque
querem. Agora que acabou a separação, a família vai ficar melhor ainda", diz a ex-desembargadora e vice-presidente do
IBDFAM, Maria Berenice Dias.
Para ela, a existência de prazos ou do instituto da separação são interferências indesejáveis do Estado na vida de um
casal, que deve ter a autonomia
de decidir quando quer pôr fim
à união. "Quando o príncipe vira sapo, acaba", diz Dias.
O juiz Francisco Antônio
Bianco Neto, da 5ª Vara de Família do Fórum João Mendes,
em São Paulo, também é a favor
da alteração. "Para o cidadão,
qual é a diferença entre separar
e divorciar? Nenhuma, o que
ele quer é extinguir o vínculo
que tem com uma pessoa."
Na prática, a única diferença
entre o separado e o divorciado
é a impossibilidade de o separado se casar novamente.
A possibilidade de reconciliação do casal é o principal argumento de quem é contra o fim
da separação formal. Para dom
Orlando Brandes, presidente
da Comissão para a Vida e a Família da CNBB (Conferência
Nacional dos Bispos do Brasil),
falta prudência à proposta de
emenda constitucional.
"Qual é a finalidade dessa
disposição de lei? Que as pessoas sejam aconselhadas pelo
juiz a não se separar, para as
pessoas não agirem em momento de forte emoção, em que
normalmente a gente erra",
disse dom Orlando, arcebispo
de Londrina.
O divórcio e a separação são
hoje basicamente como foram
definidos na atual Constituição, em 1988. A previsão dessas
duas possibilidades, no entanto, existe desde uma emenda
constitucional de 1977. Até então, havia o desquite, situação
próxima da separação judicial.
(JN e MCC)
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