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67% defendem direito de parar gravidez em SP
LAURA CAPRIGLIONE
DA REPORTAGEM LOCAL
A maioria da população de São
Paulo acha que as mulheres grávidas de fetos sem cérebro devem
ter o direito de interromper a gestação, caso desejem.
Em pesquisa realizada pelo Datafolha no dia 15 (sexta-feira passada), 67% dos paulistanos disseram que "sim, elas devem ter o direito", contra 26% dos que acham
que "não, elas não devem ter o direito". Não sabem ou não quiseram opinar 8% dos entrevistados.
As mulheres são mais fortemente favoráveis que os homens
à concessão do direito de interromper a gestação em casos de
anencefalia. Segundo o Datafolha,
71% das mulheres deram declarações favoráveis, contra 62% dos
homens, uma diferença de nove
pontos percentuais.
Os homens têm sete pontos percentuais a mais que as mulheres
de declarações contrárias à interrupção da gestação e dois pontos
a mais de "não sei". A margem de
erro da pesquisa é de dois pontos
percentuais, para mais ou menos.
É um contraste de opiniões pautado pelo gênero do entrevistado.
Uma grande pesquisa feita pelo
Datafolha em dezembro de 2003
checou as opiniões dos paulistanos sobre aborto e pena de morte,
por exemplo.
A favor de que a legislação sobre
o aborto siga como está (criminalizando o ato) manifestaram-se
63% dos entrevistados. Quando o
corte foi feito segundo o gênero,
64% das mulheres eram favoráveis à manutenção, para 62% dos
homens. Praticamente igual.
Sobre a pena de morte, 59% dos
paulistanos manifestaram-se favoráveis à medida, sendo 60% dos
homens e 57% das mulheres. De
novo, sem contraste forte.
Por faixa etária
No caso da anencefalia, um primeiro fato a notar é que a interrupção da gestação não é entendida como aborto, o que pode demonstrar o quanto enraizou-se a
idéia de que o feto anencéfalo é inviável, diferentemente do que sucede no caso do aborto, que visa
tirar, voluntariamente, a vida de
um feto viável. Viria daí a posição
majoritariamente favorável ao direito de a mulher interromper a
gestação de um anencéfalo.
Quando à diferença de nove
pontos percentuais entre a adesão
feminina e masculina à tese do direito, é possível que a diferença
seja explicável pela circunstância
de ser o corpo da mulher o local
onde se desenvolve o anencéfalo e
de ser esse corpo o principal afetado. É no corpo da mulher que, enfim, o direito à interrupção da
gestação se realizará ou não.
O mesmo raciocínio, que, em
outras palavras, refere-se à proximidade do problema, poderia ser
aplicado para a diferença de adesão segundo a faixa etária. Entre
26 e 40 anos, a adesão à tese do direito de interromper a gestação é
maior (70%, contra 24% que negam o direito). Diferença de 46
pontos percentuais a favor de que
se conceda o direito às mulheres.
Na faixa de 16 a 25 anos, segundo a pesquisa, a diferença entre
prós e contrários ao direito cai para 33 pontos. Entrevistados com
idades acima ou iguais a 41 anos
apresentam divergências de opinião entre prós e contras da ordem de 41 pontos percentuais.
As respostas, quando o corte é
feito pela escolaridade, respeitam
uma proporcionalidade direta:
quanto maior a escolaridade,
maior a adesão à interrupção da
gestação em casos de anencefalia.
Respondentes que têm só o ensino fundamental aderem à tese
na proporção de 60%. Quando o
entrevistado tem ensino médio,
chega a 69%. Entrevistados com
curso superior, em 81% dos casos,
defendem o direito da mulher.
É provável que essas diferentes
adesões decorram do fato de os
entrevistados com mais escolaridade estarem mais bem informados sobre o consenso científico da
inviabilidade para a vida do feto
sem cérebro, o que não foi mencionado na pergunta, a fim de não
distorcer o resultado da pesquisa.
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