São Paulo, quinta-feira, 21 de outubro de 2004

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67% defendem direito de parar gravidez em SP

LAURA CAPRIGLIONE
DA REPORTAGEM LOCAL

A maioria da população de São Paulo acha que as mulheres grávidas de fetos sem cérebro devem ter o direito de interromper a gestação, caso desejem.
Em pesquisa realizada pelo Datafolha no dia 15 (sexta-feira passada), 67% dos paulistanos disseram que "sim, elas devem ter o direito", contra 26% dos que acham que "não, elas não devem ter o direito". Não sabem ou não quiseram opinar 8% dos entrevistados.
As mulheres são mais fortemente favoráveis que os homens à concessão do direito de interromper a gestação em casos de anencefalia. Segundo o Datafolha, 71% das mulheres deram declarações favoráveis, contra 62% dos homens, uma diferença de nove pontos percentuais.
Os homens têm sete pontos percentuais a mais que as mulheres de declarações contrárias à interrupção da gestação e dois pontos a mais de "não sei". A margem de erro da pesquisa é de dois pontos percentuais, para mais ou menos.
É um contraste de opiniões pautado pelo gênero do entrevistado. Uma grande pesquisa feita pelo Datafolha em dezembro de 2003 checou as opiniões dos paulistanos sobre aborto e pena de morte, por exemplo.
A favor de que a legislação sobre o aborto siga como está (criminalizando o ato) manifestaram-se 63% dos entrevistados. Quando o corte foi feito segundo o gênero, 64% das mulheres eram favoráveis à manutenção, para 62% dos homens. Praticamente igual.
Sobre a pena de morte, 59% dos paulistanos manifestaram-se favoráveis à medida, sendo 60% dos homens e 57% das mulheres. De novo, sem contraste forte.

Por faixa etária
No caso da anencefalia, um primeiro fato a notar é que a interrupção da gestação não é entendida como aborto, o que pode demonstrar o quanto enraizou-se a idéia de que o feto anencéfalo é inviável, diferentemente do que sucede no caso do aborto, que visa tirar, voluntariamente, a vida de um feto viável. Viria daí a posição majoritariamente favorável ao direito de a mulher interromper a gestação de um anencéfalo.
Quando à diferença de nove pontos percentuais entre a adesão feminina e masculina à tese do direito, é possível que a diferença seja explicável pela circunstância de ser o corpo da mulher o local onde se desenvolve o anencéfalo e de ser esse corpo o principal afetado. É no corpo da mulher que, enfim, o direito à interrupção da gestação se realizará ou não.
O mesmo raciocínio, que, em outras palavras, refere-se à proximidade do problema, poderia ser aplicado para a diferença de adesão segundo a faixa etária. Entre 26 e 40 anos, a adesão à tese do direito de interromper a gestação é maior (70%, contra 24% que negam o direito). Diferença de 46 pontos percentuais a favor de que se conceda o direito às mulheres.
Na faixa de 16 a 25 anos, segundo a pesquisa, a diferença entre prós e contrários ao direito cai para 33 pontos. Entrevistados com idades acima ou iguais a 41 anos apresentam divergências de opinião entre prós e contras da ordem de 41 pontos percentuais.
As respostas, quando o corte é feito pela escolaridade, respeitam uma proporcionalidade direta: quanto maior a escolaridade, maior a adesão à interrupção da gestação em casos de anencefalia.
Respondentes que têm só o ensino fundamental aderem à tese na proporção de 60%. Quando o entrevistado tem ensino médio, chega a 69%. Entrevistados com curso superior, em 81% dos casos, defendem o direito da mulher.
É provável que essas diferentes adesões decorram do fato de os entrevistados com mais escolaridade estarem mais bem informados sobre o consenso científico da inviabilidade para a vida do feto sem cérebro, o que não foi mencionado na pergunta, a fim de não distorcer o resultado da pesquisa.


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