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CARANDIRU
TJ muda texto do acórdão que absolveu coronel
DA REPORTAGEM LOCAL
Reunido ontem, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São
Paulo modificou por unanimidade o resumo do acórdão que absolveu o coronel Ubiratan Guimarães, condenado em primeira
instância a 632 anos de prisão por
co-autoria na morte de 102 presos
e por cinco tentativas de homicídio no chamado massacre do Carandiru, ocorrido em 1992.
Na semana passada, o Órgão
Especial assim redigiu o resumo
da decisão: "Acolheram a nulidade relativa aos quesitos de excesso
doloso, quanto ao estrito cumprimento do dever legal e quanto à
inexigibilidade de outra conduta,
pelo que declararam absolvido
o réu no julgamento pelo Tribunal do Júri".
Uma série de manifestações
contrárias ao texto, acusando-o
de desrespeitar a soberania do júri popular, levou os 23 desembargadores à nova redação: "Deram
provimento, por maioria de votos, para acolher uma das preliminares de nulidade, pelo que reconheceram a absolvição do réu pelo Tribunal de Júri". Sutil, a mudança estabelece que os desembargadores não "declararam absolvido o réu", mas apenas "reconheceram" que ele tinha sido absolvido pelo Tribunal de Júri.
Por 20 votos a 2, o Órgão Especial entendeu na semana passada
que os jurados reunidos em julho
de 2001 pretenderam absolver o
coronel, em vez de condená-lo.
Os votos vencidos foram do relator, Mohamed Amaro, e do revisor do processo, Vallim Bellocchi.
Em entrevista à Folha, publicada sábado, quatro jurados (dois
favoráveis à condenação e dois à
absolvição) reconheceram unanimemente que a maioria no júri
queria a condenação.
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