|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
A FAVOR DO TRIBUNAL DE JÚRI
O Júri não é uma extravagância
LUÍS FERNANDO VIDAL
ESPECIAL PARA A FOLHA
É incorreto dizer que o júri é
uma herança do sistema inglês
de Justiça, incompatível com
sistemas de direito codificado
em leis em que juízes gozam de
elevado grau de independência
dos governos, como no Brasil.
Na tragédia grega, o tribunal
popular é instituído para pôr
fim à vingança ancestral. Significa uma virada no modo de resolver os problemas da comunidade. Não por acaso deve acalentar vítimas e apaziguar a coletividade. Nada mais necessário num país que apresenta altos índices de violência.
O júri não é um estranho no
ninho. Está previsto em nossas
leis -não é uma extravagância.
No Brasil, as garantias constitucionais como o processo
justo, a legalidade, e o contraditório servem indistintamente a
qualquer acusado. O júri é um
desafio que se impõe, em nada
diferente do que se apresenta à
Justiça como um todo.
De um lado, é a disposição de
levar a sério os direitos individuais, evitando-se levar acusados indefesos e indefensáveis a
julgamentos instintivos. De outro, é a capacidade de comunicação dos valores da ordem jurídica e das fórmulas legais aos jurados, às vítimas e à sociedade.
O que deveria nos preocupar
diante da perspectiva da injustiça é a incapacidade de a sociedade brasileira ser cidadã. E a incapacidade dos homens da lei
em observar a Constituição e as
leis, e de comunicá-las adequadamente ao tecido social. Quem
erra, portanto, não é o júri, mas
todos nós, ainda muito inclinados a aceitar tribunais de exceção e o arbítrio, onde quer que
estejam.
LUÍS FERNANDO VIDAL é juiz em SP e preside a
Associação Juízes para a Democracia
Texto Anterior: Contra o Tribunal de Júri: Júri decide sem vínculo a códigos Próximo Texto: Não se embrenhem por aí, diz Lula sobre o Rio Índice
|