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Multas podem ser anuladas na Justiça
Infrações aplicadas em SP após rompimento de contrato, anteontem, e em locais diferentes dos indicados pela CET geram polêmica
Consórcio que prestava o serviço à prefeitura obteve liminar para fazer valer mais de mil punições por dia, mas decisão final ainda não saiu
DA REPORTAGEM LOCAL
Milhares de multas aplicadas
por radares móveis devem virar
motivo de disputa na Justiça.
O primeiro impasse abrange
todas as infrações registradas
por esses equipamentos na capital paulista a partir de anteontem -mais de mil por dia.
Isso ocorre porque houve a
rescisão do contrato do consórcio Monitor pela CET, que alegou descumprimentos contratuais, como a ausência de alguns aparelhos durante três
meses, além da desobediência
ao cronograma de fiscalização.
O consórcio, porém, obteve
uma liminar que suspendeu a
decisão da CET e garante a
prestação dos serviços até que a
contratação termine, na próxima segunda. O grupo negou as
irregularidades e justificou a
falta temporária de radares pelo fato de terem sido retidos para análise da Agência Nacional
de Telecomunicações (Anatel).
Essa decisão judicial favorável ao consórcio é temporária.
Ou seja, ainda haverá, no futuro, um posicionamento definitivo. Se a Justiça decidir, no final, que a CET estava com a razão, as multas aplicadas a partir
da data de rescisão contratual
-confirmada anteontem,
quando a defesa do Monitor foi
rejeitada- ficarão em xeque.
Segundo Adauto Martinez,
diretor da CET, a prefeitura seguirá enviando aos infratores
as multas dos radares móveis e
orienta que todas sejam pagas.
A validade das aplicadas desde
anteontem, afirma ele, vai depender da Justiça. Se essas autuações, que deverão passar de
6.000, forem consideradas indevidas, haverá reembolso.
O segundo impasse envolve
infrações detectadas por radares móveis em dias e lugares
não revelados pela CET.
A companhia publicou no
"Diário Oficial" de anteontem
que "foram fiscalizadas e lavradas autuações em locais não autorizados". Ela não detalhou,
no entanto, quando isso ocorreu nem quantas multas foram
aplicadas nessa situação.
Martinez defende a validade
dessas multas sob a alegação de
que as infrações ocorreram e
que a fiscalização foi feita em
pontos credenciados pela CET.
A irregularidade contratual
seria a empresa não ter seguido
a programação do órgão municipal e escolhido alguns locais
que não estavam na escala do
dia para instalar os radares.
O advogado José de Almeida
Sobrinho, especialista em legislação de trânsito, diz que essas
multas deveriam ser anuladas.
"A iniciativa privada só pode
trabalhar seguindo as ordens
do poder concedente, jamais
por iniciativa própria. A fiscalização ficou comprometida."
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