São Paulo, sexta-feira, 23 de junho de 2006 |
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FRASE "A iniciativa privada só pode trabalhar seguindo as ordens do poder concedente, jamais por iniciativa própria. A fiscalização ficou comprometida" JOSÉ DE ALMEIDA SOBRINHO advogado especialista em legislação de trânsito, para quem devem ser anuladas as infrações detectadas por radares móveis em dias e lugares não revelados pela CET Texto Anterior: Multas podem ser anuladas na Justiça Próximo Texto: Barbara Gancia: Eu confio piamente no Parreira Índice |
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