São Paulo, terça-feira, 23 de setembro de 2008 |
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DECISÃO JUIZ NEGA DIREITO DE NÃO FAZER TESTE DO BAFÔMETRO A Justiça Federal negou a um empresário de Ponta Grossa (120 km de Curitiba) o direito de não se submeter ao teste do bafômetro. Segundo a decisão, a obrigação tem caráter coletivo, visa evitar acidentes e, portanto, representa só uma "intromissão superficial na esfera privada" do condutor. O empresário Mario Barszcz entrou com ação requerendo liminar para obtenção de habeas corpus. Seu advogado, Alexandre Jorge, disse que a Constituição assegura o direito de não produzir provas contra si. "Vamos recorrer ao TRF (Tribunal Regional Federal) em Porto Alegre." Texto Anterior: Filho de governador da PB se recusa a passar por bafômetro e é detido Próximo Texto: Viúva de vítima de motorista bêbado se diz a favor da lei seca Índice |
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