São Paulo, segunda-feira, 24 de abril de 2000


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CONSUMO
Devolução de título de capitalização é parcial

EUNICE NUNES
especial para a Folha

As propagandas são tentadoras. É só comprar o título de capitalização, em suaves pagamentos mensais, para concorrer a bons prêmios e, no final, ainda receber de volta tudo o que foi pago.
Parece um ótimo negócio. Mas, se o seu objetivo não é participar de uma espécie de loteria, saiba que nenhum título de capitalização devolve o valor integral no final dos pagamentos.
Segundo Alexandre Costa Oliveira, técnico de assuntos financeiros do Procon/SP (Fundação de Defesa e Proteção do Consumidor), ao final do contrato, o consumidor recebe, no máximo, 92% daquilo que pagou.
Os planos de capitalização são reajustados mensalmente pela TR (Taxa Referencial de Juros), mais juros de 0,5%, tal como as cadernetas de poupança.
Porém, diz Oliveira, as empresas só devolvem a chamada "provisão matemática", ou seja, a quantia que sobra depois de descontadas as despesas administrativas e os gastos com os sorteios.
O grande problema é quando o consumidor desiste do plano antes do prazo combinado. Quanto mais cedo for a desistência, maior é o prejuízo. Por isso, evite planos de longa duração. Os prazos variam de 12 a 50 meses.
Se o consumidor desiste nas três primeiras parcelas, por exemplo, a empresa pode reter até 80% do que ele pagou. A partir da quarta prestação, a retenção fica em torno de 20%, em média.
Além disso, a chance de ser sorteado é muito pequena. Em geral, os títulos de capitalização têm uma tiragem mínima de 100 mil, o que, segundo Oliveira, dá ao consumidor 0,001% de probabilidade de receber o prêmio.
Ao ser sorteado, o consumidor pode optar por quitar o título ou continuar pagando mensalmente. O prêmio não influi no montante a ser resgatado.
"As propagandas passam a idéia de que título de capitalização é aplicação financeira. Isso não é verdade", diz Oliveira.
Para ele, a publicidade desse tipo de produto não informa adequadamente a natureza do negócio e faz crer que a devolução do dinheiro será integral, acrescida de algum rendimento
Os contratos, acrescenta, também não são claros quanto à provisão matemática, o que impede o consumidor de saber exatamente quanto receberá ao final do plano.

Tipos
Além dos prêmios em dinheiro, há os planos que estão vinculados a bens de consumo, como automóveis e computadores, que os consumidores podem confundir com consórcios.
""As empresas facilitam a aquisição. Anunciam que não precisa comprovar renda, que a prestação é baixa, mas não explicam que na verdade é título de capitalização", alerta o técnico do Procon/SP.
Nesse tipo de plano, para ter o bem, o consumidor ou é sorteado (recebe como prêmio o valor equivalente ao do produto) ou termina de pagar e compra o bem, mediante uma carta de desconto fornecida ao final.
A empresa não é obrigada a entregar a mercadoria se o valor corrigido do título for menor do que o do produto, ainda que o consumidor não tenha sido sorteado. Ele poderá optar por resgatar o dinheiro ou pagar a diferença para obter o produto.
Se o objetivo for aplicar dinheiro, o Procon/SP recomenda ao consumidor não cair na tentação dos títulos de capitalização. Caso não seja sorteado, o consumidor vai ter prejuízo.


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