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CONSUMO
Devolução de título de capitalização é parcial
EUNICE NUNES
especial para a Folha
As propagandas são tentadoras.
É só comprar o título de capitalização, em suaves pagamentos
mensais, para concorrer a bons
prêmios e, no final, ainda receber
de volta tudo o que foi pago.
Parece um ótimo negócio. Mas,
se o seu objetivo não é participar
de uma espécie de loteria, saiba
que nenhum título de capitalização devolve o valor integral no final dos pagamentos.
Segundo Alexandre Costa Oliveira, técnico de assuntos financeiros do Procon/SP (Fundação
de Defesa e Proteção do Consumidor), ao final do contrato, o
consumidor recebe, no máximo,
92% daquilo que pagou.
Os planos de capitalização são
reajustados mensalmente pela TR
(Taxa Referencial de Juros), mais
juros de 0,5%, tal como as cadernetas de poupança.
Porém, diz Oliveira, as empresas só devolvem a chamada "provisão matemática", ou seja, a
quantia que sobra depois de descontadas as despesas administrativas e os gastos com os sorteios.
O grande problema é quando o
consumidor desiste do plano antes do prazo combinado. Quanto
mais cedo for a desistência, maior
é o prejuízo. Por isso, evite planos
de longa duração. Os prazos variam de 12 a 50 meses.
Se o consumidor desiste nas três
primeiras parcelas, por exemplo,
a empresa pode reter até 80% do
que ele pagou. A partir da quarta
prestação, a retenção fica em torno de 20%, em média.
Além disso, a chance de ser sorteado é muito pequena. Em geral,
os títulos de capitalização têm
uma tiragem mínima de 100 mil, o
que, segundo Oliveira, dá ao consumidor 0,001% de probabilidade
de receber o prêmio.
Ao ser sorteado, o consumidor
pode optar por quitar o título ou
continuar pagando mensalmente.
O prêmio não influi no montante
a ser resgatado.
"As propagandas passam a
idéia de que título de capitalização
é aplicação financeira. Isso não é
verdade", diz Oliveira.
Para ele, a publicidade desse tipo de produto não informa adequadamente a natureza do negócio e faz crer que a devolução do
dinheiro será integral, acrescida
de algum rendimento
Os contratos, acrescenta, também não são claros quanto à provisão matemática, o que impede o
consumidor de saber exatamente
quanto receberá ao final do plano.
Tipos
Além dos prêmios em dinheiro,
há os planos que estão vinculados
a bens de consumo, como automóveis e computadores, que os
consumidores podem confundir
com consórcios.
""As empresas facilitam a aquisição. Anunciam que não precisa
comprovar renda, que a prestação
é baixa, mas não explicam que na
verdade é título de capitalização",
alerta o técnico do Procon/SP.
Nesse tipo de plano, para ter o
bem, o consumidor ou é sorteado
(recebe como prêmio o valor
equivalente ao do produto) ou
termina de pagar e compra o bem,
mediante uma carta de desconto
fornecida ao final.
A empresa não é obrigada a entregar a mercadoria se o valor corrigido do título for menor do que
o do produto, ainda que o consumidor não tenha sido sorteado.
Ele poderá optar por resgatar o dinheiro ou pagar a diferença para
obter o produto.
Se o objetivo for aplicar dinheiro, o Procon/SP recomenda ao
consumidor não cair na tentação
dos títulos de capitalização. Caso
não seja sorteado, o consumidor
vai ter prejuízo.
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