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COLISÃO
Vítimas trabalhavam como bóias-frias; 21 ficaram feridos
Acidente em estrada mata 14 pessoas na Bahia
DA AGÊNCIA FOLHA, EM SALVADOR
Quatorze pessoas morreram e
outras 21 ficaram feridas ontem
em um acidente envolvendo um
ônibus, um caminhão e uma carreta no km 630 da BR-116, em Irajuba (BA).
Às 5h30, o caminhão colidiu de
frente com a carreta F-4000 que ia
em sentido contrário (rumando
para o norte do Estado), transportando 33 bóias-frias na carroceria.
A carreta capotou, arremessando os passageiros na pista. Nesse
instante, um ônibus que seguia
atrás da F-4000 atropelou e esmagou os bóias-frias no fundo da
carreta.
Dez pessoas morreram na hora
e outras 25 foram levadas ao Hospital Geral de Jaguaquara e ao
Hospital Prado Valadares, em Jequié, duas cidades vizinhas a Irajuba (295 km de Salvador). Quatro morreram a caminho das unidades de atendimento.
De acordo com informações da
Polícia Rodoviária Federal (PRF),
o acidente aconteceu quando o
condutor do caminhão, Nílton
Campos da Silva, tentou ultrapassar um ônibus não identificado
em local proibido.
O trecho possui três faixas e é
saída de uma curva. Na tentativa
de ultrapassagem, o caminhão teria se desgovernado, invadindo as
duas faixas de sentido contrário,
em que trafegavam a carreta e, logo atrás, o ônibus.
A PRF estima que o caminhão
desenvolvia uma velocidade de
100 km/h na tentativa de ultrapassagem.
O limite de velocidade permitido no local é 80km/h. O ônibus
que estava sendo ultrapassado
conseguiu se livrar da colisão e seguiu viagem. Campos da Silva
saiu ileso do acidente.
Os mortos eram todos bóias-frias que saíam do município de
Jaguaquara para trabalhar em
plantações de café em Brejões (a
40 km da cidade).
Já os 35 passageiros do ônibus
de placas de Santanópolis (BA)
nada sofreram. O condutor do
veículo está internado, mas não
corre perigo de morte.
Pau-de-arara
O transporte de trabalhadores
rurais em carrocerias de caminhões sem nenhum tipo de segurança, também conhecido no
Nordeste como pau-de-arara, é
prática ilegal, mas comum no interior da Bahia em épocas de colheita.
Para esse tipo de transporte, o
Código de Trânsito (art. 230) prevê apreensão do veículo e multa
de até R$ 191,50, além de sete pontos na carteira do motorista.
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