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Apenas sete cumprem as exigências
DA REPORTAGEM LOCAL
Com base no levantamento das
500 maiores construtoras brasileiras, o SindusCon-SP aponta que
apenas sete grandes empreiteiras
teriam condições de participar,
isoladamente, da disputa pelos
três maiores lotes. Essas empresas, contudo, têm atuado em forma de consórcios.
O filé mignon das concessões é
formado pelos seguintes trechos:
São Paulo-Curitiba (contrato estimado em R$ 6,030 bilhões), Belo
Horizonte-São Paulo (R$ 4,720
bilhões) e Curitiba-Florianópolis
(R$ 4,050 bilhões).
O DNER exige, para participação isolada, patrimônio líquido
(recursos próprios) de, respectivamente, R$ 422 milhões, R$ 330
milhões e R$ 284 milhões.
As sete empreiteiras cujos recursos próprios superam esses limites são: C.R. Almeida (patrimônio de R$ 4 bilhões), Andrade
Gutierrez (R$ 2,6 bilhões), Norberto Odebrecht (R$ 1,5 bilhão),
Camargo Corrêa (R$ 1,3 bilhão),
Queiroz Galvão (R$ 567 milhões),
Constran (R$ 529 milhões) e Serveng Civilsan (R$ 426 milhões).
Ainda segundo o SindusCon, a
Constran não tem participado das
disputas por concessões.
As empresas C.R. Almeida, Camargo Corrêa, Andrade Gutierrez
e Serveng Civilsan formaram a
CCR - Companhia de Concessões
Rodoviárias. Por sua vez, a Queiroz Galvão tem participado de licitações em consórcio com as
construtoras EIT e Carioca.
O SindusCon acredita que só esses grupos de grandes empreiteiras teriam condições de participar
da disputa pelos três melhores lotes de concessão. Na impugnação
protocolada no DNER, o sindicato alega que, das 50 maiores empresas brasileiras, só a Casas Bahia possui índice de liquidez geral
superior ao exigido pelo edital.
O presidente do SindusCon, Artur Quaresma Filho, afirma que
"o efeito prático das exigências
ora contestadas é o de impedir
que empresas aptas e com capital
suficiente para formar consórcios
competitivos o façam, em detrimento de empresas de maior porte, com prejuízos à administração
e ao contribuinte".
"O SindusCon estranha o fato
de o governo criar órgãos de defesa do consumidor e aceitar vícios
como os dessa concorrência, que
propiciam a formação de cartel",
diz o dirigente do SindusCon.
Por definição, o que caracteriza
um cartel é o acordo entre empresas para atuar de forma organizada, restringindo a concorrência e
elevando os preços.
(FV)
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