São Paulo, sexta-feira, 24 de novembro de 2000

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Apenas sete cumprem as exigências

DA REPORTAGEM LOCAL

Com base no levantamento das 500 maiores construtoras brasileiras, o SindusCon-SP aponta que apenas sete grandes empreiteiras teriam condições de participar, isoladamente, da disputa pelos três maiores lotes. Essas empresas, contudo, têm atuado em forma de consórcios.
O filé mignon das concessões é formado pelos seguintes trechos: São Paulo-Curitiba (contrato estimado em R$ 6,030 bilhões), Belo Horizonte-São Paulo (R$ 4,720 bilhões) e Curitiba-Florianópolis (R$ 4,050 bilhões).
O DNER exige, para participação isolada, patrimônio líquido (recursos próprios) de, respectivamente, R$ 422 milhões, R$ 330 milhões e R$ 284 milhões.
As sete empreiteiras cujos recursos próprios superam esses limites são: C.R. Almeida (patrimônio de R$ 4 bilhões), Andrade Gutierrez (R$ 2,6 bilhões), Norberto Odebrecht (R$ 1,5 bilhão), Camargo Corrêa (R$ 1,3 bilhão), Queiroz Galvão (R$ 567 milhões), Constran (R$ 529 milhões) e Serveng Civilsan (R$ 426 milhões).
Ainda segundo o SindusCon, a Constran não tem participado das disputas por concessões.
As empresas C.R. Almeida, Camargo Corrêa, Andrade Gutierrez e Serveng Civilsan formaram a CCR - Companhia de Concessões Rodoviárias. Por sua vez, a Queiroz Galvão tem participado de licitações em consórcio com as construtoras EIT e Carioca.
O SindusCon acredita que só esses grupos de grandes empreiteiras teriam condições de participar da disputa pelos três melhores lotes de concessão. Na impugnação protocolada no DNER, o sindicato alega que, das 50 maiores empresas brasileiras, só a Casas Bahia possui índice de liquidez geral superior ao exigido pelo edital.
O presidente do SindusCon, Artur Quaresma Filho, afirma que "o efeito prático das exigências ora contestadas é o de impedir que empresas aptas e com capital suficiente para formar consórcios competitivos o façam, em detrimento de empresas de maior porte, com prejuízos à administração e ao contribuinte".
"O SindusCon estranha o fato de o governo criar órgãos de defesa do consumidor e aceitar vícios como os dessa concorrência, que propiciam a formação de cartel", diz o dirigente do SindusCon.
Por definição, o que caracteriza um cartel é o acordo entre empresas para atuar de forma organizada, restringindo a concorrência e elevando os preços. (FV)



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