São Paulo, sexta-feira, 25 de fevereiro de 2000


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Prefeito se beneficiou de propaganda

da Reportagem Local

A Justiça entendeu, em primeira instância, que o prefeito Celso Pitta (PTN) se utilizou da máquina administrativa e do dinheiro público para fazer sua defesa pessoal na época em que teve o nome envolvido na CPI dos Precatórios.
A decisão de negar o recurso do prefeito reforça a tese que já havia sido aceita pela juíza Vera Lúcia Lorenzi Damasco, da 10ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo.
Segundo ela, o prefeito é quem foi acusado de irregularidades na venda de títulos públicos e não a prefeitura. Desse modo, ele não poderia usar dinheiro público para se defender, ou seja, pagar pela propaganda veiculada para dar a versão dele sobre o caso.
A Constituição só autoriza o poder público a gastar com propaganda de caráter educativo, informativo ou de orientação social, o que não aconteceu. (AS)


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