|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
Condenação se baseia na lei de improbidade
da Reportagem Local
O Ministério Público do Estado
de São Paulo processa o prefeito
Celso Pitta com base na lei de improbidade administrativa, de 3 de
junho de 1992.
O advogado Carlos Ari Sundfeld afirma que há vários processos que levam à perda do mandato eletivo e que a ação civil pública
por improbidade administrativa
é um deles.
Ele diz que o processo não corre
na Justiça Eleitoral porque não há
violação à norma eleitoral, mas à
probidade administrativa. "Esses
casos são julgados pela Justiça comum", afirma Sundfeld.
Ele confirma que os recursos
aos tribunais superiores não têm
efeito suspensivo, mas diz que esse efeito pode ser pedido -e concedido ou não pelos ministros do
STJ e do STF.
Para Sundfeld, ações que levam
à perda de mandato têm ocorrido
com maior frequência no Rio
Grande do Sul, onde são propostas em maior quantidade. "Há alguns casos em São Paulo, mas é
mais comum haver afastamento
do cargo por liminar", diz.
O advogado Pedro Dallari afirma que não existe nenhuma relação entre a lei de improbidade e a
legislação eleitoral. "A lei de improbidade cuida de fatos ocorridos na gestão dos recursos públicos e do respeito às normas que
devem reger a administração pública", afirma.
Ele diz que a utilização de recursos públicos de modo diverso do
que a lei permite configura improbidade administrativa -essa
é a acusação contra Pitta.
Para Dallari, a única semelhança entre a lei de improbidade administrativa e a legislação eleitoral é o fato de a lei de 92 prever a
inelegibilidade. Para ele, os recursos ao STJ e ao STF também não
têm efeito suspensivo.
O promotor Nilo Spinola Salgado Filho diz que quando o candidato é diplomado, acaba a competência da Justiça Eleitoral.
"Uma das sanções previstas pela
lei de improbidade é a perda do
cargo público."
(RC)
Texto Anterior: Decisão pode sair pós-gestão Próximo Texto: Máfia da propina: Promotor pede nova prisão de vereadora Índice
|