São Paulo, quarta-feira, 25 de março de 2009

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Senado aprova uso de sobrenome de padrastos

Projeto, que é de autoria de Clodovil Hernandes, morto na semana passada, segue para sanção de Lula

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O plenário do Senado aprovou ontem o projeto de lei de autoria do deputado federal Clodovil Hernandes (PR-SP) que possibilita que o enteado adote o nome de família de seu padrasto ou sua madrasta. O deputado, filho adotivo de um casal de espanhóis, morreu na semana passada em Brasília aos 71 anos.
O projeto, que altera a Lei de Registros Públicos, segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A pessoa que receber o novo sobrenome não poderá retirar nenhum outro nome já existente. Também precisará ter a autorização do padrasto ou da madrasta.
O pedido deverá ser feito à Justiça, com apresentação de uma justificativa. O texto não menciona a situação de o enteado ser menor de idade e ter pai e mãe biológicos, que poderiam ser contrários ao acréscimo no nome original.
A Justiça brasileira já se pronunciou sobre casos como este. Em 2000, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) autorizou o acréscimo do sobrenome do padrasto no registro de duas mulheres adultas.
Antes da decisão, o Ministério Público de São Paulo havia criticado a sentença de instância inferior, na mesma linha, por falta de amparo legal.
Especialistas consultados pela reportagem criticaram o projeto. Afirmam que a proposta estabelece uma situação em que a criança teria dois pais ou duas mães em seu nome, o que poderia chegar a discussões sobre deveres de pensão e direitos de herança.


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