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Senado aprova uso de sobrenome de padrastos
Projeto, que é de autoria de Clodovil Hernandes, morto na semana passada, segue para sanção de Lula
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O plenário do Senado aprovou ontem o projeto de lei de
autoria do deputado federal
Clodovil Hernandes (PR-SP)
que possibilita que o enteado
adote o nome de família de seu
padrasto ou sua madrasta. O
deputado, filho adotivo de um
casal de espanhóis, morreu na
semana passada em Brasília
aos 71 anos.
O projeto, que altera a Lei de
Registros Públicos, segue agora
para sanção do presidente Luiz
Inácio Lula da Silva.
A pessoa que receber o novo
sobrenome não poderá retirar
nenhum outro nome já existente. Também precisará ter a
autorização do padrasto ou da
madrasta.
O pedido deverá ser feito à
Justiça, com apresentação de
uma justificativa. O texto não
menciona a situação de o enteado ser menor de idade e ter
pai e mãe biológicos, que poderiam ser contrários ao acréscimo no nome original.
A Justiça brasileira já se pronunciou sobre casos como este.
Em 2000, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) autorizou o
acréscimo do sobrenome do
padrasto no registro de duas
mulheres adultas.
Antes da decisão, o Ministério Público de São Paulo havia
criticado a sentença de instância inferior, na mesma linha,
por falta de amparo legal.
Especialistas consultados
pela reportagem criticaram o
projeto. Afirmam que a proposta estabelece uma situação em
que a criança teria dois pais ou
duas mães em seu nome, o que
poderia chegar a discussões sobre deveres de pensão e direitos de herança.
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