São Paulo, sábado, 25 de abril de 2009

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Shoppings devem R$ 152 mi de IPTU em SP

Valor seria suficiente para construir 7 CEUs ou 1,5 km de linha de metrô; maior devedor é o Interlagos -R$ 57,8 milhões

Os 13 shoppings não se acham devedores pois depositaram na Justiça os valores cobrados; estrutura do município é precária, afirma vereador

MARIO CESAR CARVALHO
DA REPORTAGEM LOCAL

Treze shoppings devem cerca de R$ 152 milhões em IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) à Prefeitura de São Paulo, segundo levantamento inédito feito pela Folha. Com esse valor, a prefeitura poderia construir sete escolas com teatro, piscina e biblioteca, similares ao CEU, ou ajudar o governo estadual a implantar 1,5 quilômetro de linha de metrô.
O maior devedor é o shopping Interlagos, na zona sul. Ele aparece com um débito de R$ 57,8 milhões no cadastro da dívida ativa municipal. Por ano, a prefeitura cobra R$ 7,5 milhões de IPTU do shopping.
Dos quatro maiores devedores, três são do grupo Savoy, considerado o maior dono de imóveis da cidade. Os shoppings Interlagos, Aricanduva e Central Plaza aparecem com uma dívida de R$ 86,2 milhões, ou 57% da dívida total do setor.
O levantamento da Folha foi feito numa base de dados pública (o cadastro da dívida ativa). Foram pesquisados 48 shoppings da cidade.
A dívida mais antiga é de 1978. Está lançada na conta do shopping Bourbon. Em 2005, 27 anos após o processo ter sido instaurado, ele foi para a segunda instância. O Bourbon comprou em leilão em 1997 o shopping que era da família Matarazzo e defende na Justiça que a dívida não é sua, embora uma resolução da prefeitura preveja que o comprador herde as dívidas tributárias.
Os shoppings não se consideram devedores porque depositaram na Justiça os valores cobrados. Dizem que contestam as cobranças porque são abusivas (leia na página seguinte).
O IPTU é a segunda fonte de receita da prefeitura e responde por cerca de 30% do que a cidade arrecada. Só perde para o ISS (Imposto sobre Serviços).
É um bom negócio dever para a Prefeitura de São Paulo, diz o vereador Aurélio Miguel (PR), presidente de uma CPI que trata do IPTU.
"A estrutura de cobrança da prefeitura é muito precária e, de tempos em tempos, tem uma anistia que perdoa parte da dívida." Ele diz ser contra a anistia a grandes devedores por considerar que o perdão estimula a ilegalidade. O programa de parcelamento começa com um desconto de cerca de 40% da dívida, disse o vereador.
As principais causas das ações judiciais dos shoppings são equívocos da prefeitura na cobrança e legislação dúbia, segundo três advogados que defendem shoppings, que falaram sob a condição de que seus nomes não fossem revelados.
Há erros aparentemente grosseiros. O shopping Interlagos, por exemplo, diz que a prefeitura cobra imposto por uma laje de 16 mil m2 que existia no projeto original, mas não foi construída.
Como acontece em toda a área tributária, qualquer brecha na lei é explorada pelos grandes contribuintes -e a legislação municipal é farta nesse quesito. Só no último mês, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o imposto progressivo -a ideia de quanto maior o imóvel, maior o imposto- só pode ser aplicado a partir de 2000, quando uma emenda constitucional tornou legal esse tipo de política.
Boa parte das ações judiciais dos shoppings contesta a progressividade do IPTU.
Outra fonte de contestação é a chamada planta genérica -é ela que determina o quanto o proprietário pagará por m2. Há discrepâncias inaceitáveis, segundo Aurélio Miguel. Ele diz que o Bourbon paga R$ 600 pelo m2, enquanto o West Plaza, a menos de um quilômetro de distância, sai por R$ 1.100. Num supermercado a cerca de 500 metros do West Plaza, o m2 cai para R$ 300.
O vereador Antonio Donato (PT) acha que a CPI deve se concentrar nessas disparidades para reduzir as brechas que geram as contestações judiciais.


Texto Anterior: Só 4 dos 10 centros de inspeção veicular têm vagas até dia 30
Próximo Texto: Fila: São Paulo tem 5 juízes para 2 milhões de ações fiscais
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.