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Governo recorre da suspensão à lei antifumo do Estado de SP
Secretaria de Justiça disse não saber o teor nem a justificativa do recurso da procuradoria
Juiz Valter Alexandre Mena suspendeu a proibição a fumódromos e multas aos 300 mil bares e restaurantes filiados à autora da ação
VINÍCIUS QUEIROZ GALVÃO
DA REPORTAGEM LOCAL
Antes mesmo de ser notificada da decisão que suspende em
parte a aplicação da lei antifumo, a Procuradoria Geral do
Estado apresentou ontem ao
Tribunal de Justiça um pedido
de suspensão da sentença.
Anteontem, o juiz Valter Alexandre Mena havia suspendido
a proibição aos fumódromos e a
aplicação de multas aos 300 mil
bares e restaurantes filiados à
Abresi, uma das associações do
setor, autora da ação.
A Secretaria de Justiça confirma o protocolo, mas disse
não saber o teor nem a justificativa do recurso da procuradoria, e o Palácio dos Bandeirantes informou que a área jurídica não abriria a estratégia
da defesa do governo.
O governador José Serra
(PSDB), autor da proibição ao
cigarro em todo o Estado, disse
ontem que a "guerrilha jurídica
é normal e perfeitamente previsível". "Estou completamente convencido de que a lei é absolutamente constitucional e
que vai prevalecer. Eu não tenho dúvida disso", afirmou.
Ontem, uma nova sentença
derrubando a lei antifumo foi
dada pelo mesmo juiz em outro
processo, o da Fhoresp, a federação de bares, hotéis e restaurantes de São Paulo.
A estratégia do setor foi pulverizar as ações em diversas varas, de forma que diferentes
juízes tenham entendimentos
diversos sobre a proibição ao
fumo em todo o Estado.
Procurado pela reportagem,
o juiz Valter Alexandre Mena,
que deu as duas sentenças contra a lei antifumo, disse que só
fala nos processos.
Justificativas usadas na sentença, como a de que a lei contra o fumo "desvia recursos" de
outras atribuições do Estado,
como "a cobrança dos devedores do IPVA, educação e compra de remédios", irritaram setores do governo e associações
antitabagistas e levaram professores de direito constitucional a dizer que houve interferência "ideológica".
"O texto da decisão tem citações que são verdadeiras pérolas da falta de nexo, como a argumentação contrária à legislação antifumo com base em não
haver proteção contra a poluição dos carros", diz Paula
Johns, diretora da ACT (Aliança de Controle do Tabagismo).
"São questões extrajurídicas,
dessas que dão suporte a debates ideológicos e passionais, retóricos, escapando ao racionalismo", diz Pedro Maringolo,
juiz aposentado e professor de
direito do Mackenzie.
Ele diz, no entanto, concordar com a "fundamentação jurídica" de que há conflito de esferas com a legislação federal
vigente sobre o fumo.
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