São Paulo, quinta-feira, 25 de junho de 2009

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Governo recorre da suspensão à lei antifumo do Estado de SP

Secretaria de Justiça disse não saber o teor nem a justificativa do recurso da procuradoria

Juiz Valter Alexandre Mena suspendeu a proibição a fumódromos e multas aos 300 mil bares e restaurantes filiados à autora da ação


VINÍCIUS QUEIROZ GALVÃO
DA REPORTAGEM LOCAL

Antes mesmo de ser notificada da decisão que suspende em parte a aplicação da lei antifumo, a Procuradoria Geral do Estado apresentou ontem ao Tribunal de Justiça um pedido de suspensão da sentença.
Anteontem, o juiz Valter Alexandre Mena havia suspendido a proibição aos fumódromos e a aplicação de multas aos 300 mil bares e restaurantes filiados à Abresi, uma das associações do setor, autora da ação.
A Secretaria de Justiça confirma o protocolo, mas disse não saber o teor nem a justificativa do recurso da procuradoria, e o Palácio dos Bandeirantes informou que a área jurídica não abriria a estratégia da defesa do governo.
O governador José Serra (PSDB), autor da proibição ao cigarro em todo o Estado, disse ontem que a "guerrilha jurídica é normal e perfeitamente previsível". "Estou completamente convencido de que a lei é absolutamente constitucional e que vai prevalecer. Eu não tenho dúvida disso", afirmou.
Ontem, uma nova sentença derrubando a lei antifumo foi dada pelo mesmo juiz em outro processo, o da Fhoresp, a federação de bares, hotéis e restaurantes de São Paulo.
A estratégia do setor foi pulverizar as ações em diversas varas, de forma que diferentes juízes tenham entendimentos diversos sobre a proibição ao fumo em todo o Estado.
Procurado pela reportagem, o juiz Valter Alexandre Mena, que deu as duas sentenças contra a lei antifumo, disse que só fala nos processos.
Justificativas usadas na sentença, como a de que a lei contra o fumo "desvia recursos" de outras atribuições do Estado, como "a cobrança dos devedores do IPVA, educação e compra de remédios", irritaram setores do governo e associações antitabagistas e levaram professores de direito constitucional a dizer que houve interferência "ideológica".
"O texto da decisão tem citações que são verdadeiras pérolas da falta de nexo, como a argumentação contrária à legislação antifumo com base em não haver proteção contra a poluição dos carros", diz Paula Johns, diretora da ACT (Aliança de Controle do Tabagismo).
"São questões extrajurídicas, dessas que dão suporte a debates ideológicos e passionais, retóricos, escapando ao racionalismo", diz Pedro Maringolo, juiz aposentado e professor de direito do Mackenzie.
Ele diz, no entanto, concordar com a "fundamentação jurídica" de que há conflito de esferas com a legislação federal vigente sobre o fumo.


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