São Paulo, segunda-feira, 25 de dezembro de 2000

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Apólices pouco claras lesam os consumidores


ESPECIAL PARA A FOLHA

As seguradoras costumam enviar a íntegra do contrato de seguro só depois de o consumidor já ter assinado a apólice.
Algumas seguradoras anexam à proposta contratual alguns itens das condições gerais do seguro. Outras nem isso fazem, mas exigem que o consumidor assine um documento em que atesta ter recebido todos os esclarecimentos sobre as condições gerais.
Essa prática é ilegal, uma vez que o Código de Defesa do Consumidor estabelece que ninguém é obrigado a adquirir o que não conhece.
Some-se a isso as contradições entre as informações prestadas pelo corretor e o que, de fato, determina o contrato.
Essas questões estão na origem da maior parte dos processos judiciais envolvendo seguros. Um dos problemas mais discutidos no Judiciário refere-se ao valor da indenização dos automóveis que têm perda total.
As seguradoras querem pagar o valor médio de mercado que o bem tinha à época do sinistro. O consumidor quer a indenização estipulada na apólice. O Superior Tribunal de Justiça, em setembro de 1999, deu razão aos consumidores.


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