São Paulo, segunda-feira, 25 de dezembro de 2000 |
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Apólices pouco claras lesam os consumidores ESPECIAL PARA A FOLHA As seguradoras costumam enviar a íntegra do contrato de seguro só depois de o consumidor já ter assinado a apólice. Algumas seguradoras anexam à proposta contratual alguns itens das condições gerais do seguro. Outras nem isso fazem, mas exigem que o consumidor assine um documento em que atesta ter recebido todos os esclarecimentos sobre as condições gerais. Essa prática é ilegal, uma vez que o Código de Defesa do Consumidor estabelece que ninguém é obrigado a adquirir o que não conhece. Some-se a isso as contradições entre as informações prestadas pelo corretor e o que, de fato, determina o contrato. Essas questões estão na origem da maior parte dos processos judiciais envolvendo seguros. Um dos problemas mais discutidos no Judiciário refere-se ao valor da indenização dos automóveis que têm perda total. As seguradoras querem pagar o valor médio de mercado que o bem tinha à época do sinistro. O consumidor quer a indenização estipulada na apólice. O Superior Tribunal de Justiça, em setembro de 1999, deu razão aos consumidores. Texto Anterior: Clientes reclamam de estacionamento Próximo Texto: A cidade é sua - TV por assinatura: Policial Militar se queixa de receber revista da TVA com dez dias de atraso Índice |
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