São Paulo, terça-feira, 26 de junho de 2007

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Tema é debatido no Congresso desde 1999

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A chamada cola eletrônica é discutida no Congresso Nacional desde 1999. Até hoje, entretanto, nenhum dos 11 projetos relacionados ao tema chegou a ser colocado em votação.
De uma forma geral, as propostas buscam incluir no Código Penal como crime de estelionato a fraude, "por qualquer meio", a concurso público ou exame vestibular realizado por instituições públicas ou privadas.
A proposta mais antiga é de 1999. Apresentado pelo deputado Bispo Wanderval (PTB-SP), o projeto de lei 1.086 tramita hoje na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara e propõe enquadrar como estelionato, crime que está previsto no artigo 171 do Código Penal, a prática de fraude, "por qualquer meio, [de] concurso público ou exame vestibular".
No Senado, Casa em que tramitam quatro projetos de lei relacionados ao tema, a discussão começou em 2004, quando o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) propôs também considerar a cola eletrônica como estelionato -isso em casos nos quais, pelo conjunto de práticas dos fraudadores, não se configurar crime mais grave do que o previsto no artigo 171 do Código Penal.


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