|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
Tema é debatido no Congresso desde 1999
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A chamada cola eletrônica
é discutida no Congresso Nacional desde 1999. Até hoje,
entretanto, nenhum dos 11
projetos relacionados ao tema chegou a ser colocado em
votação.
De uma forma geral, as
propostas buscam incluir no
Código Penal como crime de
estelionato a fraude, "por
qualquer meio", a concurso
público ou exame vestibular
realizado por instituições
públicas ou privadas.
A proposta mais antiga é
de 1999. Apresentado pelo
deputado Bispo Wanderval
(PTB-SP), o projeto de lei
1.086 tramita hoje na Comissão de Constituição e Justiça
da Câmara e propõe enquadrar como estelionato, crime
que está previsto no artigo
171 do Código Penal, a prática de fraude, "por qualquer
meio, [de] concurso público
ou exame vestibular".
No Senado, Casa em que
tramitam quatro projetos de
lei relacionados ao tema, a
discussão começou em 2004,
quando o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) propôs também considerar a cola eletrônica como estelionato -isso em casos nos quais,
pelo conjunto de práticas dos
fraudadores, não se configurar crime mais grave do que o
previsto no artigo 171 do Código Penal.
Texto Anterior: STF decide que cola eletrônica não é crime Próximo Texto: Educação: Culpa pelo fracasso escolar é atribuída ao aluno, diz estudo Índice
|