São Paulo, sexta-feira, 27 de agosto de 2004

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CRIME HEDIONDO

STF poderá reformular orientação

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Celso de Mello afirmou que "tudo indica que o tribunal vai reformular a sua orientação" sobre a proibição da atenuação do regime de prisão para pessoas condenadas por crimes hediondos.
O plenário do STF iria julgar ontem um habeas corpus em que a progressão de regime será discutida, mas adiou a decisão para a próxima semana.
O julgamento beneficiará diretamente Oseas de Campos, de São Paulo, condenado por atentado violento ao pudor por ter mantido relação sexual com menor de 14 anos. A decisão servirá de referência para outros casos de crime hediondo.
Em 1992, o próprio STF declarou constitucional a Lei dos Crimes Hediondos (nš 8.072), de 1990, que proíbe a progressão do regime da pena para pessoas nela enquadradas. Apenas Marco Aurélio de Mello e Sepúlveda Pertence foram contra. Sete dos outros nove integrantes do tribunal na época estão hoje aposentados.
Recentemente, o ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, defendeu a revisão desse dispositivo da lei, pois isso aumentaria as vagas nas prisões por reduzir a permanência de presos. E disse que o rigor da lei não teve o efeito desejado de menor incidência desses crimes.
(SILVANA DE FREITAS)


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