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Prefeitura tenta aprovação mais fácil
GILMAR PENTEADO
DA REPORTAGEM LOCAL
Sem ter certeza de que conseguirá os votos para incluir o IPTU
(Imposto Predial Territorial Urbano) progressivo na Lei Orgânica do Município, o governo municipal planeja criar o imposto somente com um projeto de lei, que
exige menos adesões na Câmara.
Mas a estratégia abre uma brecha
para a derrubada do imposto na
Justiça, de acordo com vereadores
e advogados tributários.
A mudança da Lei Orgânica do
Município para regulamentar o
IPTU progressivo exige o apoio
de 37 dos 55 vereadores paulistanos. Já o projeto é aprovado com
28 votos. O governo tinha decidido aprovar a emenda, além do
projeto, para evitar contestações,
mas está mudando de posição.
Segundo vereadores governistas, o temor é que a emenda seja
rejeitada ou que o município tenha de modificar muito sua proposta para conseguir os 37 votos.
Segundo o líder do governo, José Mentor (PT), a Constituição já
prevê a criação do IPTU progressivo, o que poderia descartar a
mudança da Lei Orgânica do Município. "Nossa assessoria jurídica
ainda está estudando a questão",
disse Mentor. A definição, segundo ele, sairá na próxima semana.
Mentor negou que a mudança
de interpretação seja motivada
pelas dificuldades em conseguir
os 37 votos para aprovar a emenda. Mas o vereador não quis dizer
se o governo tem esses votos.
"É claro que o governo não tem
os votos para aprovar a emenda à
Lei Orgânica. Só vai conseguir se
concordar em mudar a proposta", disse o vereador governista
Antonio Goulart (PMDB).
"Não é só o governo querer. Ele
vai ter de convencer os vereadores
de que essa emenda é desnecessária", afirmou o vereador Celso Jatene (PTB).
O presidente da Câmara, José
Eduardo Cardozo (PT), disse que
a tese de que a previsão do IPTU
progressivo pela Constituição dispensaria a mudança da Lei Orgânica é coerente, mas que ainda depende de análise jurídica.
"Necessidade não há, mas é
aconselhável aprovar a emenda
para evitar um chuva de ações
contra o IPTU", disse o chefe da
assessoria jurídica da Câmara,
Antonio Rodrigues Freitas Júnior.
Essa questão não é consenso
nem entre os advogados especialistas. Para os tributaristas Ives
Gandra e Zanon de Paula Barros,
a previsão do IPTU progressivo
na Constituição dispensa a necessidade de inclusão do imposto na
Lei Orgânica. "A emenda pode ser
uma segurança a mais, não há essa exigência", disse Gandra.
No entanto, para o advogado
tributarista Eduardo de Golveia
Gioielli, essa não-inclusão abre
um precedente perigoso.
De acordo com Gioielli, a Lei
Orgânica do Município prevê o
IPTU progressivo para "assegurar
o cumprimento da função social
da propriedade", e não a progressividade da alíquota pelo valor do
imóvel, como estabelece a proposta da prefeitura.
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