São Paulo, quinta-feira, 27 de outubro de 2005

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POLÍCIA PRIVADA

Apesar de o serviço extra ser proibido, policiais entram na Justiça para cobrar pelo trabalho de segurança particular

PMs cobram direito trabalhista por bico

GILMAR PENTEADO
DA REPORTAGEM LOCAL

Apesar de o bico ser proibido, policiais militares não se intimidam com possíveis punições administrativas e entram na Justiça para cobrar de seus contratantes direitos trabalhistas de serviços de segurança ilegal realizados em seus horários de folga.
As ações na Justiça do Trabalho viraram a principal forma da corporação saber de bicos realizados por seu efetivo, segundo o comandante da Polícia Militar de São Paulo, coronel Elizeu Eclair Teixeira Borges. Na maioria das vezes, são as pessoas que contrataram os serviços dos PMs -e que viraram alvo das ações- que fizeram as denúncias.
Até a segurança ilegal realizada por PMs em um condomínio da zona sul de São Paulo virou briga judicial e foi parar no TRT (Tribunal Regional do Trabalho). Em agosto, o tribunal negou a existência de vínculo empregatício entre um PM -hoje fora da corporação- e o condomínio. Na primeira instância, os PMs tinham obtido decisão favorável.
Segundo o processo, que tramita desde 2000, os policiais -entre eles, o autor da ação- foi contratado pelo síndico do condomínio. Os PMs se revezavam no serviço nos horários de folga.
Mas não foi pelo fato de o bico ser proibido que o TRT rejeitou a argumentação do PM. Para os juízes, não houve vínculo empregatício e sim trabalho eventual.
Decisões anteriores do TRT, porém, mostram que esse vínculo pode existir. Para isso, é preciso haver quatro condições: pagamento assíduo, subordinação, habitualidade (dias e horários fixos) e pessoalidade (sem revezamento nas funções).
Em setembro de 2004, o TRT aceitou o pedido de um PM que sustentava vínculo empregatício de uma empresa de segurança e de um banco. Nos horários de folga, ele trabalhava para essa empresa em uma agência bancária. O banco alegou que os PMs são proibidos de firmar contrato de trabalho com empresas particulares. Os juízes afirmaram que não existe esse impedimento legal.
Ao ingressar com a ação, o PM torna irrefutável a irregularidade que cometeu. Mas assume os riscos das punições administrativas previstas no regimento.
O comandante da PM acredita que o policial que realizou essa ousadia talvez confie demais na possibilidade de não ser descoberto. Segundo o coronel, apenas alguns juízes encaminham as ações para a Corregedoria da PM.
A maior parte dos casos é enviada pelos contratantes que, prejudicados, solicitam que a corporação tente resolver o seu problema. Mas o coronel reconhece que o número de ações trabalhistas desse tipo é bem maior do que o conhecido pela corporação.
"Quando está tudo bem, o contratante não fala nada. Quando dá problema, ele vem fazer a denúncia. Mas investigamos todos os casos", afirmou.
A PM, no entanto, não tem um levantamento sobre quantas denúncias de bico realizado por PMs chegaram à corporação por causa de brigas judiciais.
Outra possibilidade que pode explicar a ousadia dos PMs que entram com ações cobrando vínculo empregatício pode estar nas punições aplicadas pela PM. O dinheiro ganho com o processo compensaria essa possível pena.
A expulsão é feita em último caso. Se o PM tiver uma ficha com bom desempenho e o bico não envolver práticas criminosas, a punição pode ser mais branda, como uma repreensão ou prisão administrativa por curto período.


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