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Projeto adia prescrição de crime de pedofilia
Chamada de lei Joanna Maranhão, proposta da CPI da Pedofilia no Senado visa reduzir impunidade de abusadores
Proposta estabelece que prazo para crime sexual contra criança deixar de ser punível comece a ser contado
quando a vítima fizer 18 anos
JOHANNA NUBLAT
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Joanna Maranhão pode virar
o nome de uma lei que pretende
reduzir a impunidade de quem
abusa sexualmente de crianças
e adolescentes. A nadadora virou símbolo do limite da Justiça na punição de abusadores
após ter dito, no ano passado,
que foi abusada por um técnico
quando tinha nove anos.
São hoje duas as restrições
aos adultos que querem processar seus abusadores de infância: a prescrição do crime (o
fato deixa de ser punível) e a decadência (o direito de ação contra o abusador deixa de existir).
É sobre o primeiro limite que
quer agir um projeto de lei
apresentado pela CPI da Pedofilia no Senado. Pela proposta, o
prazo de prescrição de crimes
contra a liberdade sexual de
crianças e adolescentes (estupro e atentado violento ao pudor, basicamente) passaria a
contar do momento em que a
pessoa faz 18 anos.
A medida quer dar mais
chance para o adulto abusado
quando criança poder ele mesmo acionar a Justiça, sem depender dos pais, que, muitas
vezes, estão envolvidos ou querem esconder o que se passou.
Segundo levantamento do
Hospital Pérola Byington, referência para vítimas sexuais,
50% das vítimas atendidas em
2008 tinham menos de 12 anos.
E a maior parte dos agressores
é pai, padrasto, tio, primo ou
avô, segundo Ana Cristina
Amaral Moura, do Instituto Sedes Sapientiae, que acompanha
crianças por convênio com a
Prefeitura de São Paulo.
A alteração proposta pela
CPI evitaria a prescrição retroativa, quando o culpado pelo
crime deixa de cumprir a pena
dada porque já passou muito
tempo do fato ocorrido até a pena recebida. Um exemplo: uma
criança abusada pelo vizinho
aos sete anos decide, aos 18, denunciar o caso. Aos 22, consegue a decisão favorável. Se a pena for mínima (réu primário,
sem antecedentes), de seis
anos, o crime estaria prescrito
12 anos depois do fato, ou seja,
quando a pessoa tinha 19 anos.
Assim, o acusado não é punido, diz André Estevão Ubaldino, procurador do Ministério
Público de Minas Gerais. Ele é
formulador do projeto, feito
com o senador Magno Malta
(PR-ES), presidente da CPI. E
dar pena mínima é o comum na
Justiça brasileira, diz o advogado Roberto Delmanto Jr.
Na vigência da nova lei, o crime prescreveria 12 anos depois
de a criança completar 18 anos,
levando o abusador à cadeia.
"O que me preocupa é uma
criança de pouca idade que
quer agir, mas não pode. Quando ela tem direito de agir por
conta própria, o crime está
prescrito", diz Ubaldino.
Provas
A outra limitação frente à
Justiça é a decadência, que dá o
prazo de seis meses após a pessoa completar 18 anos para
acionar a Justiça contra o
agressor. Após esse prazo, mesmo que não prescrito o crime, a
ação não seria possível. Ubaldino diz que não mudou a questão porque recebeu sinalização
do Ministério da Justiça de que
não seria uma alteração aceita.
Mas a decadência não existe
se o abuso foi cometido por pai,
mãe, madrasta, padrasto e tutor. Nesses casos, o projeto teria
mais alcance, permitindo que a
vítima buscasse a Justiça com
até quase 40 anos. Hoje, abusada aos cinco, por exemplo, tem
até os 25 para iniciar ação.
Provar o crime tantos anos
depois pode ser um problema,
apontam especialistas. Mas
provas em crimes como esses já
são difíceis, mesmo em curto
espaço de tempo, diz a advogada Thaís Dumet Faria. "Como
você prova que alguém ficava se
masturbando na frente da
criança? Não acho que é o tempo que vai fazer com que isso
seja frágil, porque já é."
É comum, dizem especialistas consultados, que os abusados tomem consciência do que
ocorreu apenas com a idade,
quando já não podem mais agir.
"Elas têm maior consciência da
gravidade do delito quando se
tornam maiores de idade", diz o
promotor Tomás Ramadan, do
Ministério Público paulista.
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