São Paulo, domingo, 28 de setembro de 2008

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Gastos com educação vão além da mensalidade

Transporte, alimentação e material são outros itens que implicam custo

DANIELA MERCIER
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

Uma educação de qualidade exige investimento, mas não pode levar os pais a contrair dívidas. Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Pro Teste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor) e colunista da Folha, recomenda que os gastos com o ensino dos filhos não superem 10% da renda mensal da família.
A mensalidade também não deve ser a única preocupação dos pais: transporte, alimentação, uniforme e material didático devem estar no papel na hora dos cálculos.
"Quanto menor a série da criança, maior o gasto com complementos", afirma Fábio Gallo Garcia, professor de administração da Fundação Getulio Vargas e autor de "Como Planejar a Educação".
Uma dica para economizar é procurar saber quais serviços estão incluídos na mensalidade. Atividades extracurriculares, como inglês ou natação, podem ficar mais baratas caso o colégio mantenha convênios com empresas que oferecem esses cursos. Mas é preciso avaliar se elas serão interessantes para a criança.
A compra de materiais também merece atenção. Segundo o Dieese (Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos), o preço dos livros didáticos aumentou 9% em um período de 12 meses. "Se você for racional, vá à loja sozinho, faça muita conta e compre só o essencial", aconselha o professor Garcia. "Mas levar o filho para comprar junto pode ser também uma boa lição de economia."
Na hora da matrícula, a dica é redobrar a atenção. "Ler todo o contrato é fundamental para conhecer as disposições gerais sobre o serviço que é cobrado", afirma Maíra Feltrin, advogada do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor).
O Código de Defesa do Consumidor proíbe a cobrança de valores acima da anuidade estabelecida em contrato e determina que o reajuste só seja feito após um ano da fixação das parcelas -geralmente, no fim do período letivo.
Em caso de aumento, o novo valor deve ser divulgado no mínimo 45 dias antes do prazo para a matrícula.
Se houver inadimplência, a escola não pode impedir o aluno de freqüentar aulas ou fazer provas. No entanto, pode recusar a matrícula no fim do ano.
Os pais podem responder judicialmente pela dívida, mas a inclusão do nome do devedor em cadastros como o SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) é uma prática abusiva. "Isso pode impedir que o aluno ingresse em outra escola. E a educação é um direito", diz a técnica do Procon de São Paulo Márcia Oliveira. Caso ocorra essa situação, os pais devem denunciar a escola nas entidades de defesa do consumidor.
De acordo com dados do Sieeesp (Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de São Paulo), 11,43% dos pais não estavam em dia com o pagamento da escola de seus filhos em agosto.


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