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Gastos com educação vão além da mensalidade
Transporte, alimentação e material são outros itens que implicam custo
DANIELA MERCIER
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
Uma educação de qualidade
exige investimento, mas não
pode levar os pais a contrair dívidas. Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Pro
Teste (Associação Brasileira de
Defesa do Consumidor) e colunista da Folha, recomenda que
os gastos com o ensino dos filhos não superem 10% da renda mensal da família.
A mensalidade também não
deve ser a única preocupação
dos pais: transporte, alimentação, uniforme e material didático devem estar no papel na
hora dos cálculos.
"Quanto menor a série da
criança, maior o gasto com
complementos", afirma Fábio
Gallo Garcia, professor de administração da Fundação Getulio Vargas e autor de "Como
Planejar a Educação".
Uma dica para economizar é
procurar saber quais serviços
estão incluídos na mensalidade. Atividades extracurriculares, como inglês ou natação,
podem ficar mais baratas caso
o colégio mantenha convênios
com empresas que oferecem
esses cursos. Mas é preciso avaliar se elas serão interessantes
para a criança.
A compra de materiais também merece atenção. Segundo
o Dieese (Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos), o preço
dos livros didáticos aumentou
9% em um período de 12 meses. "Se você for racional, vá à
loja sozinho, faça muita conta e
compre só o essencial", aconselha o professor Garcia. "Mas levar o filho para comprar junto
pode ser também uma boa lição de economia."
Na hora da matrícula, a dica é
redobrar a atenção. "Ler todo o
contrato é fundamental para
conhecer as disposições gerais
sobre o serviço que é cobrado",
afirma Maíra Feltrin, advogada
do Idec (Instituto de Defesa do
Consumidor).
O Código de Defesa do Consumidor proíbe a cobrança de
valores acima da anuidade estabelecida em contrato e determina que o reajuste só seja feito após um ano da fixação das
parcelas -geralmente, no fim
do período letivo.
Em caso de aumento, o novo
valor deve ser divulgado no mínimo 45 dias antes do prazo para a matrícula.
Se houver inadimplência, a
escola não pode impedir o aluno de freqüentar aulas ou fazer
provas. No entanto, pode recusar a matrícula no fim do ano.
Os pais podem responder judicialmente pela dívida, mas a
inclusão do nome do devedor
em cadastros como o SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) é
uma prática abusiva. "Isso pode impedir que o aluno ingresse em outra escola. E a educação é um direito", diz a técnica
do Procon de São Paulo Márcia
Oliveira. Caso ocorra essa situação, os pais devem denunciar a escola nas entidades de
defesa do consumidor.
De acordo com dados do
Sieeesp (Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de São Paulo), 11,43% dos
pais não estavam em dia com o
pagamento da escola de seus filhos em agosto.
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