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Lei livra 16 mil de suspensão da carteira
Essa é a projeção dos veículos que, num único mês em SP, deixaram de ser punidos com multa de R$ 574 por excesso de velocidade
Abrandamento das penas provoca queda de infrações gravíssimas, que passaram a representar só 0,16% do
total em rodovias paulistas
ALENCAR IZIDORO
DA REPORTAGEM LOCAL
A lei que abrandou a punição
dos infratores por excesso de
velocidade reduziu a patamares mínimos a quantidade de
multas de R$ 574 consideradas
gravíssimas e que levam à suspensão automática da carteira.
Com as novas regras, que
passaram a valer há três meses,
somente 0,16% dos motoristas
que excederam a velocidade
nas rodovias de São Paulo e
1,16% nas vias da capital paulista ficaram sujeitos a essa penalidade mais dura do Código de
Trânsito Brasileiro, de 1998.
Antes, esses indicadores
eram de 7,4% e de 12,6%, respectivamente. Na prática, a
queda dos punidos por infração
gravíssima superou 90%, livrando, num único mês e só estradas do Estado e vias da capital, conforme projeções estatísticas, mais de 16 mil condutores
da suspensão do direito de dirigir independentemente de
atingir os 20 pontos e da multa
de R$ 574 -"economia" de R$
447 em relação à multa grave.
A lei que abrandou as penalidades por excesso de velocidade é de autoria do deputado federal Beto Albuquerque (PSB-RS) e foi sancionada por Luiz
Inácio Lula da Silva (PT) para
vigorar a partir de 26 de julho,
às vésperas das eleições, sem
consulta ao Denatran, órgão de
trânsito do governo federal, ligada ao Ministério das Cidades.
Ela fixou que a ultrapassagem do limite em até 20% é infração média (R$ 85 e quatro
pontos na carteira), e não mais
grave (R$ 127 e cinco pontos).
De 20% a 50%, é grave. Nas
vias de trânsito rápido, eram
antes gravíssimas, classificação
dada hoje em dia só à velocidade acima de 50% do permitido.
Albuquerque alega que a mudança tornou a penalidade
"mais justa e proporcional" à
falha cometida pelo infrator.
Os críticos temem os impactos no comportamento do motorista a médio e longo prazo e
na segurança do trânsito, além
de citar eventuais distorções.
Com a nova lei, um motorista
que está numa rodovia com limite de 120 km/h só passou a
receber a punição máxima e ter
a habilitação suspensa se flagrado a partir de 193 km/h -já
que existe uma tolerância mínima obrigatória. Antes, recebia essa punição a 155 km/h.
"Quem está a 180 km/h é um
assassino potencial", afirma
Horácio Augusto Figueira, que
é engenheiro de trânsito.
"Houve uma distorção na regra para as velocidades mais altas", afirma Adauto Martinez,
diretor de operações da CET
(Companhia de Engenharia de
Tráfego) de São Paulo, citando
como exemplo a pista expressa
das marginais Pinheiros e Tietê, onde as placas permitem andar a 90 km/h, mas só passou a
receber multa gravíssima quem
está a 145 km/h -e não a 116
km/h, como era possível antes.
Categoria mais branda
Com as novas normas para
quem excede a velocidade, a infração média -categoria mais
branda que não existia até então para esse tipo de infração-
passou a ser aplicada em 9 de
cada 10 motoristas multados.
Na prática, esse afrouxamento, num único mês e só em São
Paulo, favoreceu mais de 177
mil motoristas, que escaparam
da multa grave, de R$ 127.
Alguns especialistas também
condenam essa mudança por
ser um incentivo a "pequenas
transgressões", mas Martinez,
da CET, avalia que esses infratores não são a grande preocupação para a segurança viária, e
sim os "voadores" que passaram a escapar da gravíssima.
Nos dois primeiros meses de
vigência da nova lei, tanto os
técnicos da CET como os do
DER (Departamento de Estradas de Rodagem) dizem não ter
verificado alteração no comportamento dos motoristas
que resultasse em maior desrespeito. A quantidade de multas ficou próxima da média.
"Os efeitos não ocorrem num
prazo tão curto", avalia Jaime
Waisman, especialista da USP
(Universidade de São Paulo).
Ele também teme as conseqüências do abrandamento,
mas considera ser preciso verificá-las estudando, no futuro, a
variação dos acidentes. "Sempre que algo envolve vidas, pecar pelo excesso de segurança é
melhor. Mas, por enquanto, há
somente conjecturas", afirma.
"Os que andam a altas velocidades são poucos e também
não ficam impunes. Se não for
punido pela gravíssima, é punido pela grave. Fazer Justiça não
significa ter que arrancar os
olhos do cara", defende Beto
Albuquerque, deputado autor
da lei que abrandou as punições
por excesso de velocidade.
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