São Paulo, domingo, 29 de agosto de 2004

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Prefeitura quer incentivar troca gradual

DA REPORTAGEM LOCAL

Para começar a melhorar a qualidade das calçadas da cidade de São Paulo, a prefeitura aposta na edição de uma nova lei, que, substituindo a atual, datada de 1988, possa superar ao menos dois dos seus principais erros: deixar nas mãos dos donos dos imóveis e terrenos limítrofes às calçadas a escolha do seu piso e proibir a utilização do mosaico português.
A idéia é que os particulares continuem sendo responsáveis pela implantação das calçadas e sua manutenção, mas o tipo de pavimento a ser usado seria determinado pela prefeitura, tendo em vista, além de garantir a qualidade do passeio e a segurança dos pedestres, uma certa uniformidade.
A definição do piso seria feita pelo poder público antes da concessão de licenças para novas construções e reformas, devendo ficar a cargo da Secretaria da Habitação e das subprefeituras.
"Com essa mudança, será possível, por exemplo, usar o piso das calçadas para caracterizar determinados bairros da cidade", afirma Ruy Villani, do Convias.
O projeto de lei está sendo discutido há cerca de dois anos, um texto preliminar já foi elaborado, mas ainda há pontos que não conseguiram consenso, conta Villani.
O principal deles é sobre como atacar as irregularidades e inadequações dominantes na cidade -já que a nova lei, se sair, só atingirá empreendimentos novos.
"Minha posição pessoal é que deveria ser estabelecido um período razoável de tempo para que os cidadãos cujas calçadas estão em desacordo com as normas vigentes façam as devidas adequações e certifiquem isso nas subprefeituras correspondentes. Em caso de não-cumprimento do prazo estipulado, haveria punições, e a prefeitura realizaria o serviço e cobraria por ele", afirma Villani. A restrição à medida está na sua impopularidade.
"Ela realmente não seria popular num primeiro momento, mas seus resultados certamente seriam populares. Queremos lançar o embrião de uma nova cultura. A mudança terá de ser gradual."

Outras regras
O esboço de projeto de lei estabelece outras normas que provocam menos polêmica.
Determina, por exemplo, que toda calçada tenha uma faixa livre para o pedestre (sem nenhum tipo de intervenção ou equipamento, incluindo árvores e postes) cuja largura deverá variar entre 1,2 metro e 1,5 metro. Tal largura é suficiente para que circulem 30 pessoas por minuto por metro, mas é inferior ao que sugere Pilip Gold, consultor em segurança viária. Para ele, o ideal é ter espaço livre de 1,6 metro a 1,8 metro.
Quanto à inclinação, o texto em discussão na prefeitura diz que ela deve ser de no máximo 2% na faixa livre, ou seja, o trecho dedicado exclusivamente aos pedestres deve ser praticamente plano, com um ângulo mínimo para garantir o escoamento da água da chuva.
Hoje, embora haja determinações em ambos os sentidos, elas são descumpridas, como mostra o "Manual do Pedestre" da Abraspe (Associação Brasileira de Pedestres). "Basta uma caminhada pela avenida Paulista e algumas ruas transversais para constatar inclinações superiores a 12%", afirma o texto da publicação.
O desrespeito mais freqüente, segundo a entidade, ocorre quando se constroem rampas de acesso a garagens ou estacionamentos em cima do passeio, impedindo a circulação de cadeiras de rodas e desequilibrando os pedestres.
De acordo com a legislação municipal em vigor, um eventual desnível entre a calçada e o terreno deverá ser resolvido no interior do imóvel. (MV)


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