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"Instituição apenas exerce direito"
DA SUCURSAL DO RIO
Para o advogado da Universo,
Márcio André Mendes Costa, ao
se expandir, a universidade só está pondo em prática um direito
que lhe foi assegurado na Justiça.
"A Universo apenas procurou
judicialmente garantir seu direito
de expansão. Não caberia agora
ao MEC interpretar a decisão.
Basta cumprir a determinação de
não criar obstáculos à instalação
de novos campi."
Ele afirmou ainda que a decisão
impede o MEC de agir contra a
expansão: "Há clara assertiva para que o MEC se abstenha da prática de atos que impeçam a continuidade da criação e instalação de
cursos e campi universitários".
Segundo o advogado, a Universo não enumerou no estatuto seus
campi fora de sede ou municípios
para onde pretende se expandir
porque isso criaria uma limitação
não prevista na decisão judicial.
O secretário de educação superior do MEC, Carlos Antunes dos
Santos, diz que o ministério discorda do teor da decisão judicial a
favor da Universo, mas que não
pode deixar de cumpri-la. Segundo ele, não há risco de outras universidades conseguirem o mesmo
direito: "A Universo é a única universidade que obteve decisão judicial que lhe assegura a abertura
de novas unidades fora de sede e
que determina que o MEC se abstenha da prática de qualquer ato
que tente impedir tal atuação".
Para ele, não houve falha do
MEC ao orientar o CNE a aprovar
o novo estatuto da Universo: "A
instituição tem a seu favor uma
decisão judicial transitada em julgado. Caberia ao CNE, caso não
concordasse, indicar a sua discordância com o teor da decisão".
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