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São Paulo, quarta-feira, 29 de outubro de 2003

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"Instituição apenas exerce direito"

DA SUCURSAL DO RIO

Para o advogado da Universo, Márcio André Mendes Costa, ao se expandir, a universidade só está pondo em prática um direito que lhe foi assegurado na Justiça.
"A Universo apenas procurou judicialmente garantir seu direito de expansão. Não caberia agora ao MEC interpretar a decisão. Basta cumprir a determinação de não criar obstáculos à instalação de novos campi."
Ele afirmou ainda que a decisão impede o MEC de agir contra a expansão: "Há clara assertiva para que o MEC se abstenha da prática de atos que impeçam a continuidade da criação e instalação de cursos e campi universitários".
Segundo o advogado, a Universo não enumerou no estatuto seus campi fora de sede ou municípios para onde pretende se expandir porque isso criaria uma limitação não prevista na decisão judicial.
O secretário de educação superior do MEC, Carlos Antunes dos Santos, diz que o ministério discorda do teor da decisão judicial a favor da Universo, mas que não pode deixar de cumpri-la. Segundo ele, não há risco de outras universidades conseguirem o mesmo direito: "A Universo é a única universidade que obteve decisão judicial que lhe assegura a abertura de novas unidades fora de sede e que determina que o MEC se abstenha da prática de qualquer ato que tente impedir tal atuação".
Para ele, não houve falha do MEC ao orientar o CNE a aprovar o novo estatuto da Universo: "A instituição tem a seu favor uma decisão judicial transitada em julgado. Caberia ao CNE, caso não concordasse, indicar a sua discordância com o teor da decisão".


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