São Paulo, quinta-feira, 29 de novembro de 2007

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Orientadora vai à polícia contra aluna de 9 anos

Menina teria chamado a funcionária de "vagabunda" em site de escola particular

Sem saber da idade da garota, polícia tentou intimá-la em casa; delegado diz que levou o caso ao conselho tutelar de Niterói

DA SUCURSAL DO RIO

Uma orientadora educacional de uma escola particular de Niterói (região metropolitana do Rio) procurou, por meio de sua advogada, a Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente para registrar uma queixa contra uma aluna de 9 anos que, na seção "Fale Conosco" do site do colégio, teria a chamado de "vagabunda".
"É o pior colégio do mundo, odeio, odeio, odeio e a [nome da orientadora] é uma vagabunda", escreveu a menina no site, segundo a orientadora.
O caso foi divulgado ontem pelo jornal "Extra", mas o nome de todos os envolvidos foi mantido em sigilo. O delegado-titular da DPCA, Carlos Henrique Machado, confirmou à Folha que foi procurado pela advogada e que foi levar uma intimação à casa da criança. Recuou, porém, ao perceber que ela tinha menos de 12 anos.
"Não cabe à Polícia Judiciária instauração de procedimento investigatório contra uma criança de nove anos [a idade mínima nesse caso é 12 anos]. Quando soube que ela tinha menos de 12 anos, determinei apenas que o fato fosse comunicado ao Conselho Tutelar, que é quem deve cuidar do caso", disse Machado.
O delegado disse, porém, que vai investigar se a criança sofreu algum tipo de constrangimento por parte da escola ou da orientadora educacional.
Integrante do Conselho Tutelar de Niterói, Maria Márcia Zanon afirmou que até ontem o conselho não havia sido notificado do caso. Ela disse que soube do caso pelos jornais, mas que fará um requerimento para a DPCA para que o caso chegue formalmente ao conselho.
Ao jornal "Extra", os pais da menina disseram não saber se o e-mail foi de fato enviado pela aluna. Eles reclamaram também do fato de a advogada da orientadora educacional não ter citado a idade da menina na petição, o que fez com que policiais da DPCA, não sabendo se tratar de uma criança menor de 12 anos, tenham se dirigido à residência da família da menina para fazer a intimação.
O advogado da família, Adilson Lopes da Silveira, disse à Folha que entrará com uma ação contra a escola, a orientadora e a advogada dela.
"A escola alegou que se trata de uma atitude pessoal da orientadora, mas o colégio foi co-responsável pelo ato de constrangimento à criança no momento em que forneceu os dados da menor para a orientadora", afirmou Silveira.
"No caso da advogada, ela deveria saber que uma criança de nove anos não pode responder judicialmente por nenhum tipo de infração. Mesmo assim, resolveu entrar com uma ação de injúria, calúnia e difamação. Mesmo que a menina tivesse escrito essa mensagem no site da escola, jamais poderia responder a inquérito criminal."
A Folha não conseguiu entrar em contato com a advogada da orientadora educacional.


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