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Orientadora vai à polícia contra aluna de 9 anos
Menina teria chamado a funcionária de "vagabunda" em site de escola particular
Sem saber da idade da garota, polícia tentou intimá-la em casa; delegado diz que levou o caso ao conselho tutelar de Niterói
DA SUCURSAL DO RIO
Uma orientadora educacional de uma escola particular de
Niterói (região metropolitana
do Rio) procurou, por meio de
sua advogada, a Delegacia de
Proteção à Criança e ao Adolescente para registrar uma queixa contra uma aluna de 9 anos
que, na seção "Fale Conosco"
do site do colégio, teria a chamado de "vagabunda".
"É o pior colégio do mundo,
odeio, odeio, odeio e a [nome da
orientadora] é uma vagabunda", escreveu a menina no site,
segundo a orientadora.
O caso foi divulgado ontem
pelo jornal "Extra", mas o nome de todos os envolvidos foi
mantido em sigilo. O delegado-titular da DPCA, Carlos Henrique Machado, confirmou à Folha que foi procurado pela advogada e que foi levar uma intimação à casa da criança. Recuou, porém, ao perceber que
ela tinha menos de 12 anos.
"Não cabe à Polícia Judiciária instauração de procedimento investigatório contra uma
criança de nove anos [a idade
mínima nesse caso é 12 anos].
Quando soube que ela tinha
menos de 12 anos, determinei
apenas que o fato fosse comunicado ao Conselho Tutelar,
que é quem deve cuidar do caso", disse Machado.
O delegado disse, porém, que
vai investigar se a criança sofreu algum tipo de constrangimento por parte da escola ou da
orientadora educacional.
Integrante do Conselho Tutelar de Niterói, Maria Márcia
Zanon afirmou que até ontem o
conselho não havia sido notificado do caso. Ela disse que soube do caso pelos jornais, mas
que fará um requerimento para
a DPCA para que o caso chegue
formalmente ao conselho.
Ao jornal "Extra", os pais da
menina disseram não saber se o
e-mail foi de fato enviado pela
aluna. Eles reclamaram também do fato de a advogada da
orientadora educacional não
ter citado a idade da menina na
petição, o que fez com que policiais da DPCA, não sabendo se
tratar de uma criança menor de
12 anos, tenham se dirigido à
residência da família da menina para fazer a intimação.
O advogado da família, Adilson Lopes da Silveira, disse à
Folha que entrará com uma
ação contra a escola, a orientadora e a advogada dela.
"A escola alegou que se trata
de uma atitude pessoal da
orientadora, mas o colégio foi
co-responsável pelo ato de
constrangimento à criança no
momento em que forneceu os
dados da menor para a orientadora", afirmou Silveira.
"No caso da advogada, ela deveria saber que uma criança de
nove anos não pode responder
judicialmente por nenhum tipo
de infração. Mesmo assim, resolveu entrar com uma ação de
injúria, calúnia e difamação.
Mesmo que a menina tivesse
escrito essa mensagem no site
da escola, jamais poderia responder a inquérito criminal."
A Folha não conseguiu entrar em contato com a advogada da orientadora educacional.
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