São Paulo, quinta-feira, 29 de novembro de 2007

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Frase

"Não cabe à Polícia Judiciária instauração de procedimento investigatório contra uma criança de nove anos [a idade mínima nesse caso é 12 anos]. Quando soube que ela tinha menos de 12 anos, determinei apenas que o fato fosse comunicado ao Conselho Tutelar, que é quem deve cuidar do caso"
CARLOS HENRIQUE MACHADO,
delegado-titular da DPCA



Texto Anterior: Orientadora vai à polícia contra aluna de 9 anos
Próximo Texto: Pró-reitora da UFMT é morta em emboscada
Índice


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.