São Paulo, quinta-feira, 29 de novembro de 2007 |
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Frase "Não cabe à Polícia Judiciária instauração de procedimento investigatório contra uma criança de nove anos [a idade mínima nesse caso é 12 anos]. Quando soube que ela tinha menos de 12 anos, determinei apenas que o fato fosse comunicado ao Conselho Tutelar, que é quem deve cuidar do caso" CARLOS HENRIQUE MACHADO, delegado-titular da DPCA Texto Anterior: Orientadora vai à polícia contra aluna de 9 anos Próximo Texto: Pró-reitora da UFMT é morta em emboscada Índice |
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