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Contrato sem licitação é anulado
ROBERTO COSSO
DA REPORTAGEM LOCAL
O juiz Manoel Ricardo Rebello
Pinho, da 5ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, anulou um contrato sem licitação feito entre a Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S. A.) e a Empresa
Tejofran de Saneamento e Serviços Gerais Ltda., para a cobrança
dos pedágios da rodovia Governador Carvalho Pinto.
A decisão foi proferida em setembro de 2001 e confirmada este
mês pelo próprio juiz, no julgamento de um recurso chamado
"embargos de declaração". Ainda
cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça de São Paulo.
Em dezembro de 1996, a Tejofran ganhou uma licitação feita
pela Dersa para operar duas praças de pedágio na rodovia Ayrton
Senna (Itaquaquecetuba e Guararema). A empresa receberia R$
8,3 milhões para fornecer "arrecadadores" -as pessoas que recebem o pagamento do pedágio-
para a Dersa, durante dois anos.
Onze meses depois, a Tejofran
foi contratada sem licitação, por
mais R$ 2 milhões, para operar
outras duas praças de pedágio na
Carvalho Pinto (Jacareí e Caçapava). A contratação foi feita por
meio de um aditamento ao contrato da Ayrton Senna.
A justificativa da Dersa para não
fazer nova licitação foi o fato de
que as duas estradas integram o
sistema Trabalhadores.
O promotor Nilo Spinola Salgado Filho, da Promotoria de Justiça
da Cidadania, propôs ação de reparação por ato de improbidade
administrativa para anular a contratação da Tejofran.
A Justiça deu vitória parcial ao
Ministério Público e anulou a
contratação da Tejofran para a
Carvalho Pinto. Mas negou os pedidos da Promotoria para que o
contrato principal entre a Dersa e
a Tejofran também fosse considerado ilegal e não aplicou as penas
da Lei de Improbidade Administrativa, como a proibição de contratar com o poder público.
A Tejofran e os ex-dirigentes da
Dersa responsáveis pelo contrato
foram condenados a devolver aos
cofres da empresa os R$ 2 milhões
pagos por conta do aditamento
considerado ilegal. O pagamento
só ocorrerá se a decisão for confirmada em instância superior.
O contrato terminou em dezembro de 1998, quando foi prorrogado por mais cinco meses e 24
dias. A Tejofran recebia R$ 0,17
pela cobrança de cada pedágio.
Uma nova licitação recontratou
a Tejofran, a partir de 1º de abril
de 1999, para a operação dos pedágios nas duas rodovias. Mas,
dessa vez, os pedágios da Carvalho Pinto constavam no edital e
no contrato inicial. A empresa recebe R$ 0,25 por cobrança.
A Tejofran pertence ao empresário Antonio Dias Felipe, amigo
pessoal do governador Mário Covas, morto no ano passado.
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