São Paulo, terça-feira, 30 de abril de 2002

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Contrato sem licitação é anulado

ROBERTO COSSO
DA REPORTAGEM LOCAL

O juiz Manoel Ricardo Rebello Pinho, da 5ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, anulou um contrato sem licitação feito entre a Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S. A.) e a Empresa Tejofran de Saneamento e Serviços Gerais Ltda., para a cobrança dos pedágios da rodovia Governador Carvalho Pinto.
A decisão foi proferida em setembro de 2001 e confirmada este mês pelo próprio juiz, no julgamento de um recurso chamado "embargos de declaração". Ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça de São Paulo.
Em dezembro de 1996, a Tejofran ganhou uma licitação feita pela Dersa para operar duas praças de pedágio na rodovia Ayrton Senna (Itaquaquecetuba e Guararema). A empresa receberia R$ 8,3 milhões para fornecer "arrecadadores" -as pessoas que recebem o pagamento do pedágio- para a Dersa, durante dois anos.
Onze meses depois, a Tejofran foi contratada sem licitação, por mais R$ 2 milhões, para operar outras duas praças de pedágio na Carvalho Pinto (Jacareí e Caçapava). A contratação foi feita por meio de um aditamento ao contrato da Ayrton Senna.
A justificativa da Dersa para não fazer nova licitação foi o fato de que as duas estradas integram o sistema Trabalhadores.
O promotor Nilo Spinola Salgado Filho, da Promotoria de Justiça da Cidadania, propôs ação de reparação por ato de improbidade administrativa para anular a contratação da Tejofran.
A Justiça deu vitória parcial ao Ministério Público e anulou a contratação da Tejofran para a Carvalho Pinto. Mas negou os pedidos da Promotoria para que o contrato principal entre a Dersa e a Tejofran também fosse considerado ilegal e não aplicou as penas da Lei de Improbidade Administrativa, como a proibição de contratar com o poder público.
A Tejofran e os ex-dirigentes da Dersa responsáveis pelo contrato foram condenados a devolver aos cofres da empresa os R$ 2 milhões pagos por conta do aditamento considerado ilegal. O pagamento só ocorrerá se a decisão for confirmada em instância superior.
O contrato terminou em dezembro de 1998, quando foi prorrogado por mais cinco meses e 24 dias. A Tejofran recebia R$ 0,17 pela cobrança de cada pedágio.
Uma nova licitação recontratou a Tejofran, a partir de 1º de abril de 1999, para a operação dos pedágios nas duas rodovias. Mas, dessa vez, os pedágios da Carvalho Pinto constavam no edital e no contrato inicial. A empresa recebe R$ 0,25 por cobrança.
A Tejofran pertence ao empresário Antonio Dias Felipe, amigo pessoal do governador Mário Covas, morto no ano passado.



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