São Paulo, quarta-feira, 30 de maio de 2007

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entrevista

"Não se justifica esquecer o filho como se fosse CD"

DA REPORTAGEM LOCAL

Não existe nenhuma justificativa humanamente aceitável, diz o promotor Ricardo Manuel Castro, que explique como um pai pode esquecer uma criança dentro do carro. Castro, que não possui filhos e assina a denúncia encaminhada à 6ª Vara Criminal de Guarulhos contra o biólogo Ricardo Garcia, afirma que optou por não suspender o processo (que livraria Garcia de enfrentar um júri, por exemplo). Ele afirma que isso não seria suficiente para reprovação da conduta do pai, e não acredita na explicação de que a quebra da rotina pode levar alguém a esquecer coisas importantes. Leia abaixo:

 

FOLHA - Que razões levaram o senhor a oferecer a denúncia?
RICARDO MANUEL CASTRO -
Não havia razão para a suspensão do processo. A morte da criança foi resultado de uma conduta do pai caracterizada como um crime. Neste caso, temos o seguinte fato: o réu é biólogo e tem a função de preservar a vida, em um sentido genérico. Se tem de preservar em sentido genérico, imagine preservar a vida do próprio filho. Não encontro argumento plausível, nenhuma justificativa humanamente aceitável, sem ser repugnante, de que alguém possa esquecer um filho como se esquece um CD, uma bolsa. É um filho.

FOLHA - Alguns psicólogos explicam que o cérebro pode ter um lapso com a quebra da rotina e...
CASTRO -
Isso não se aplica porque o pai relata que estava de férias e que, durante esse tempo, levaria a esposa ao trabalho e na volta deixaria a criança na casa de uma parente. Os fatos são do dia 12 [de abril] e, segundo a família, ele estava de férias desde o dia 9. Não era o primeiro dia de férias.

FOLHA - O senhor tem filhos?
CASTRO -
Não, só sobrinhos. Mas não consigo ver justificativa a não ser negligência...

FOLHA - Qual é a pena prevista?
CASTRO -
De um a três anos de reclusão. Mas ela pode e deve ser substituída por pena alternativa, não acho que deva sofrer privação de liberdade. Eu poderia ter oferecido a proposta de suspensão condicional do processo, mas acho que não seria suficiente para a reprovação da conduta dele. (DT)


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