São Paulo, sábado, 30 de novembro de 2002

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Vetada ação que poderia anular infrações no PR

DA AGÊNCIA FOLHA, EM CURITIBA

O juiz Friedmann Wendpap, da 10ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, indeferiu ontem liminar de tutela antecipada que pedia o afastamento da PM da fiscalização das rodovias federais que cortam o Estado.
O procurador federal Dilton França entrou com a ação alegando que a Polícia Militar Rodoviária Estadual não tem competência para o serviço e questionando a cobrança das multas nesses casos, que seria "abusiva e inconstitucional".
A questão vai a julgamento do mérito. Se for favorável ao Ministério Público, motoristas multados por PMs nas estradas federais paranaenses poderão pedir a anulação das multas e o ressarcimento do dinheiro pago a partir de setembro de 1989.
Segundo a Secretaria dos Transportes do Paraná, 1.900 km dos 4.000 km de rodovias federais são policiados pela PM. A média mensal de arrecadação com multas nos trechos é estimada pelo DER (Departamento Estadual de Estradas de Rodagem) em R$ 400 mil. O órgão diz ser impossível estimar o valor total das multas desde setembro de 89.
A Subprocuradoria da União para a 4ª Região questiona a ação alegando que uma ação em defesa do espaço da PRF deveria partir do Ministério da Justiça, não do Ministério Público. (MARI TORTATO)


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