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Vetada ação que poderia anular infrações no PR
DA AGÊNCIA FOLHA, EM CURITIBA
O juiz Friedmann Wendpap,
da 10ª Vara da Justiça Federal
de Curitiba, indeferiu ontem liminar de tutela antecipada que
pedia o afastamento da PM da
fiscalização das rodovias federais que cortam o Estado.
O procurador federal Dilton
França entrou com a ação alegando que a Polícia Militar Rodoviária Estadual não tem
competência para o serviço e
questionando a cobrança das
multas nesses casos, que seria
"abusiva e inconstitucional".
A questão vai a julgamento
do mérito. Se for favorável ao
Ministério Público, motoristas
multados por PMs nas estradas
federais paranaenses poderão
pedir a anulação das multas e o
ressarcimento do dinheiro pago a partir de setembro de 1989.
Segundo a Secretaria dos
Transportes do Paraná, 1.900
km dos 4.000 km de rodovias
federais são policiados pela
PM. A média mensal de arrecadação com multas nos trechos
é estimada pelo DER (Departamento Estadual de Estradas de
Rodagem) em R$ 400 mil. O
órgão diz ser impossível estimar o valor total das multas
desde setembro de 89.
A Subprocuradoria da União
para a 4ª Região questiona a
ação alegando que uma ação
em defesa do espaço da PRF
deveria partir do Ministério da
Justiça, não do Ministério Público.
(MARI TORTATO)
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