|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
Para promotor, transporte é dever
DA REPORTAGEM LOCAL
Para o promotor da infância e
juventude de São Paulo Motauri
de Souza, no ensino fundamental,
a prefeitura tem o dever de providenciar transporte escolar aos
alunos matriculados em escolas
longe de suas residências.
A lei não estipula uma distância
mínima da residência da criança
para a escola em que ela está matriculada.
A Secretaria Municipal da Educação informou, por meio de sua
assessoria de imprensa, que estuda a possibilidade de fornecer
transporte gratuito para as crianças que estiverem matriculadas
em escolas longe de suas casas.
Mas esse serviço não estaria disponível no início do ano letivo e
ainda depende de recursos.
Texto Anterior: Mãe matricula filho em outra cidade Próximo Texto: Compra de 100 t de arame é investigada Índice
|