São Paulo, quarta-feira, 31 de janeiro de 2001

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Para promotor, transporte é dever

DA REPORTAGEM LOCAL

Para o promotor da infância e juventude de São Paulo Motauri de Souza, no ensino fundamental, a prefeitura tem o dever de providenciar transporte escolar aos alunos matriculados em escolas longe de suas residências.
A lei não estipula uma distância mínima da residência da criança para a escola em que ela está matriculada.
A Secretaria Municipal da Educação informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que estuda a possibilidade de fornecer transporte gratuito para as crianças que estiverem matriculadas em escolas longe de suas casas. Mas esse serviço não estaria disponível no início do ano letivo e ainda depende de recursos.


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