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Inclusão de nome no SPC é polêmica
DA REPORTAGEM LOCAL
Procon e sindicato das escolas
divergem sobre a legalidade da inclusão do nome de pais inadimplentes em cadastros de devedores como o SPC.
No entender do Procon, a medida é ilegal porque a escola é uma
prestadora de serviços educacionais e, por isso, o tratamento de
quem comprar esses serviços deve ser diferente do de um consumidor comum.
O Sieeesp discorda e orienta as
escolas a, após tentarem um acordo, enviar o nome do devedor para o SPC. "Isso está em contrato e
é legitimado pelo artigo 1.092 do
Código Civil e artigo 6º da lei
9.870. Só enviamos o nome ao
SPC 60 dias após ele ter sido notificado. Essa prática não é abusiva", diz José Augusto Mattos Lourenço, presidente do Sieeesp.
O Procon discorda dessa interpretação. A orientação é que
quem tiver esse problema recorra
ao órgão ou encaminhe a questão
às diretorias de ensino, responsáveis pela fiscalização de escolas.
"O Procon não pode dizer que
não podemos mandar o nome do
pai para o SPC. O governo federal
exige fiador e faz o mesmo com o
aluno que estiver inadimplente
em seu programa de financiamento estudantil. Por que as escolas não podem?", questiona.
Apesar da polêmica, Lourenço
afirma que o número de queixas
por envio do nome ao SPC está
caindo devido à queda da inadimplência: "No ano passado, a inadimplência foi de 3% no final do
ano. Até o fim deste ano, o índice
deve ser igual ou menor."
Sônia Amaro, do Procon, afirma que o envio do nome ao SPC
não é a queixa mais comum. "A
reclamação que mais temos recebido é a de retenção ilegal de documentos", diz.
A escola não pode impor nenhuma sanção ao aluno inadimplente (suspensão, proibição de
frequentar as aulas ou de fazer
provas) nem reter os documentos
do estudante quando ele decide
pela transferência para outra instituição. A escola pode, no entanto, não renovar a matrícula.
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