São Paulo, terça-feira, 31 de outubro de 2000

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Inclusão de nome no SPC é polêmica

DA REPORTAGEM LOCAL

Procon e sindicato das escolas divergem sobre a legalidade da inclusão do nome de pais inadimplentes em cadastros de devedores como o SPC.
No entender do Procon, a medida é ilegal porque a escola é uma prestadora de serviços educacionais e, por isso, o tratamento de quem comprar esses serviços deve ser diferente do de um consumidor comum.
O Sieeesp discorda e orienta as escolas a, após tentarem um acordo, enviar o nome do devedor para o SPC. "Isso está em contrato e é legitimado pelo artigo 1.092 do Código Civil e artigo 6º da lei 9.870. Só enviamos o nome ao SPC 60 dias após ele ter sido notificado. Essa prática não é abusiva", diz José Augusto Mattos Lourenço, presidente do Sieeesp.
O Procon discorda dessa interpretação. A orientação é que quem tiver esse problema recorra ao órgão ou encaminhe a questão às diretorias de ensino, responsáveis pela fiscalização de escolas.
"O Procon não pode dizer que não podemos mandar o nome do pai para o SPC. O governo federal exige fiador e faz o mesmo com o aluno que estiver inadimplente em seu programa de financiamento estudantil. Por que as escolas não podem?", questiona.
Apesar da polêmica, Lourenço afirma que o número de queixas por envio do nome ao SPC está caindo devido à queda da inadimplência: "No ano passado, a inadimplência foi de 3% no final do ano. Até o fim deste ano, o índice deve ser igual ou menor."
Sônia Amaro, do Procon, afirma que o envio do nome ao SPC não é a queixa mais comum. "A reclamação que mais temos recebido é a de retenção ilegal de documentos", diz.
A escola não pode impor nenhuma sanção ao aluno inadimplente (suspensão, proibição de frequentar as aulas ou de fazer provas) nem reter os documentos do estudante quando ele decide pela transferência para outra instituição. A escola pode, no entanto, não renovar a matrícula.



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