Índice geral Cotidiano
Cotidiano
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice | Comunicar Erros

Análise

Falta investimento para a diminuição de atrasos em voos

FLAVIO SIQUEIRA JÚNIOR
ESPECIAL PARA A FOLHA

Em qualquer voo que decole ou pouse no Brasil aplica-se a lei brasileira, o que inclui o Código de Defesa do Consumidor e as normas da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil). Assim, os direitos do consumidor devem ser respeitados de forma constante pelas empresas aéreas que operam no país.

No caso de atrasos e cancelamentos de voos, a resolução 141/10 da Anac estabelece que as empresas aéreas devem informar imediatamente o ocorrido e oferecer assistência gratuita aos passageiros, de acordo com o tempo de espera.

Nos casos de atrasos superiores a uma hora, o passageiro deve ter acesso à comunicação (serviço de telefone ou internet); passadas duas horas, deve ser fornecida alimentação adequada; passadas quatro horas, as empresas deverão acomodar o passageiro em local adequado e arcar com eventual despesa de hospedagem.

Além disso, a partir de quatro horas de atraso o consumidor também pode desistir da viagem e pedir o reembolso imediato e integral do valor do bilhete ou a remarcação para outra data e horário que ele preferir.

Essas informações devem estar acessíveis ao consumidor. Desde a chegada ao aeroporto, todos os procedimentos de embarque e eventual alteração devem ser informados previamente.

O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) entende que a Anac ainda é deficiente na fiscalização de atrasos, cancelamentos e, inclusive, permite a prática de overbooking.

Na alta temporada, os atrasos e cancelamentos são mais notados, porém, tais problemas são enfrentados durante todo ano, isso porque ainda há despreparo e falta de investimento no atendimento ao passageiro.

É importante que os passageiros reclamem e busquem seus direitos. Isso contribuirá para que o transporte aéreo no Brasil tenha a qualidade esperada e fará com que, no futuro, uma viagem tranquila seja a regra e não a exceção.

-

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice | Comunicar Erros


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.