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TJ deverá reduzir a pena de Lindemberg

Opinião é unânime entre especialistas que consideram que pena de 98 anos e dez meses foi exageradamente alta

Advogados afirmam que a magistrada foi 'draconiana' na decisão; TJ diz que ela não se manifestará

ROGÉRIO PAGNAN
DE SÃO PAULO

Especialistas ouvidos pela Folha são unânimes em dizer que a pena de 98 anos e dez meses aplicada ao motoboy Lindemberg Alves Fernandes, 25, foi exageradamente alta e, por isso, deve ser reduzida pelo Tribunal de Justiça. Ele foi condenado por matar a ex-namorada Eloá Pimentel, em 2008.

A jovem foi mantida em cárcere privado por mais de cem horas no apartamento onde morava, em Santo André (Grande SP).

Os advogados apontam, em comum, o fato de a magistrada Milena Dias ter desprezado a previsão legal do chamado "crime continuado" (artigo 71 do Código Penal). Quando um criminoso comete crimes menores para ter sucesso no resultado de um mais grave.

Isso atingiria plenamente os cinco crimes de cárcere privado - além de Eloá, o jovem fez outros três amigos da vítima reféns sendo que um deles, Nayara Rodrigues, por duas vezes - e os quatro disparos de arma de fogo.

Em sua sentença a juíza considerou que o "o réu agiu com desígnios autônomos, almejando dolosamente a produção de todos os resultados, voltados individual e autonomamente contra cada vítima", por isso afastava essa previsão legal.

Por esse crimes marginais, Lindemberg teve ampliada 38 anos e dez meses a sua pena.

Só esse tempo supera os 31 anos de condenação de Alexandre Nardoni, pela morte da filha, e se aproxima dos 39 anos e seis meses de Suzane Ritchthofen, pelo duplo assassinato dos pais.

"Com todo o respeito, a juíza Milena Dias foi draconiana. Mão de bigorna, muito pesada", disse o advogado Romualdo Sanches Calvo Filho, presidente da Academia Paulista de Direito Criminal. "Acredito que essa pena vai ser retificada."

O advogado Alberto Zacharias Toron também classificou de "draconiana" a dosagem da pena feita pela juíza. "Tudo foi na escala praticamente máxima. Isso me parece que viola o princípio da proibição de excesso", diz. "O TJ pode corrigir", continua.

"Isso é um absurdo. Você não pune as pessoas, no direito penal, para dar um exemplo para a população."

"É comum em casos de repercussão que se queria uma pena mais elevada. Até aceito, um pouco mais elevada, mas não a pena máxima. Acho que faltou à juíza, com todo respeito, sensibilidade", disse. O TJ diz que a juíza não se manifestará sobre o caso.

COLABOROU AFONSO BENITES

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