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O que diz a lei brasileira

DEFINIÇÃO
Pelo artigo 59 da Lei das Contravenções Penais, de 1941, a prática de vadiagem é definida como:

"Entregar-se alguém habitualmente à ociosidade, sendo válido para o trabalho, sem ter renda que lhe assegure meios bastantes de subsistência, ou prover a própria subsistência mediante ocupação ilícita"

COMO ERA A PENA
Prisão de 15 dias a 3 meses. Caso conseguisse emprego ou meio de subsistência, a pena era extinta

COMO FICOU A PARTIR DE 1995
Suspeito assina um termo em que se compromete a comparecer no Juizado Especial Criminal e é liberado em seguida. O juiz pode determinar uma medida punitiva ou arquivar o caso

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