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A favor de mudar a lei

A doença é incompatível com a vida e há riscos para a mãe

THOMAZ GOLLOP
ESPECIAL PARA A FOLHA

A Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental 54 (ADPF 54 - Anencefalia), que será julgada no STF (Supremo Tribunal Federal), trata de decidir se obrigar uma mulher a manter uma gravidez de feto anencefálico é ou não submete-la a tratamento desumano e tortura.

É preciso entender que a anencefalia é uma anomalia congênita grave e incurável na qual os fetos morrem dias ou semanas após o parto.

Segundo o Conselho Federal de Medicina, o feto anencefálico é um natimorto cerebral. É importante salientar que desde 1989 os juízes de primeira instância autorizam, na maioria das vezes, a interrupção da gravidez.

Nestes 23 anos foram concedidas mais de 10 mil autorizações para interrupção dessas gestações. Ocorre que são decisões caso a caso, que podem não ser concedidas e demorarem até 15 dias.

Vale salientar que a Organização Mundial de Saúde recomenda a não realização de manobras de ressuscitação cardiorrespiratórias em anencéfalos, pois a anomalia é incompatível com a vida.

O diagnóstico ultrassonográfico de anencefalia é 100% seguro e já pode ser realizado a partir da 12ª semana de gravidez.

Há riscos para a mulher: em 50% dos casos há excesso de líquido amniótico com consequente hiperdistenção do útero, o que pode levar a hemorragias; 25% dos fetos anencefálicos estão em posição anormal, causando dificuldades no parto, a placenta pode descolar-se da parede uterina condicionando graves complicações.

Há sofrimento psicológico das gestantes nessa situação. Logo, a decisão favorável do STF possibilitará a adequada assistência médico-hospitalar das mulheres que desejarem interromper a gravidez e aquelas que optarem por mantê-la serão acolhidas no serviço de saúde.

THOMAZ GOLLOP é livre docente em genética médica pela USP e coordenador do Grupo de Estudos sobre Aborto

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