Texto Anterior
|
Próximo Texto
| Índice | Comunicar Erros
A favor de mudar a lei A doença é incompatível com a vida e há riscos para a mãe THOMAZ GOLLOPESPECIAL PARA A FOLHA A Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental 54 (ADPF 54 - Anencefalia), que será julgada no STF (Supremo Tribunal Federal), trata de decidir se obrigar uma mulher a manter uma gravidez de feto anencefálico é ou não submete-la a tratamento desumano e tortura. É preciso entender que a anencefalia é uma anomalia congênita grave e incurável na qual os fetos morrem dias ou semanas após o parto. Segundo o Conselho Federal de Medicina, o feto anencefálico é um natimorto cerebral. É importante salientar que desde 1989 os juízes de primeira instância autorizam, na maioria das vezes, a interrupção da gravidez. Nestes 23 anos foram concedidas mais de 10 mil autorizações para interrupção dessas gestações. Ocorre que são decisões caso a caso, que podem não ser concedidas e demorarem até 15 dias. Vale salientar que a Organização Mundial de Saúde recomenda a não realização de manobras de ressuscitação cardiorrespiratórias em anencéfalos, pois a anomalia é incompatível com a vida. O diagnóstico ultrassonográfico de anencefalia é 100% seguro e já pode ser realizado a partir da 12ª semana de gravidez. Há riscos para a mulher: em 50% dos casos há excesso de líquido amniótico com consequente hiperdistenção do útero, o que pode levar a hemorragias; 25% dos fetos anencefálicos estão em posição anormal, causando dificuldades no parto, a placenta pode descolar-se da parede uterina condicionando graves complicações. Há sofrimento psicológico das gestantes nessa situação. Logo, a decisão favorável do STF possibilitará a adequada assistência médico-hospitalar das mulheres que desejarem interromper a gravidez e aquelas que optarem por mantê-la serão acolhidas no serviço de saúde. Texto Anterior | Próximo Texto | Índice | Comunicar Erros |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |