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No Nordeste RN concede o benefício desde 2003 O programa de visitas íntimas para infratores existe desde 2003 no Estado. Só têm direito internos casados ou com união estável. A comprovação da união é feita a partir de estudo social com familiares. O infrator tem de estar internado há pelo menos três meses. Se a companheira, ou companheiro, for menor de 18 anos, precisa ter autorização da Justiça. Os pais de ambos têm de autorizar. Texto Anterior | Próximo Texto | Índice | Comunicar Erros |
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