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No Nordeste

RN concede o benefício desde 2003

O programa de visitas íntimas para infratores existe desde 2003 no Estado. Só têm direito internos casados ou com união estável. A comprovação da união é feita a partir de estudo social com familiares.

O infrator tem de estar internado há pelo menos três meses. Se a companheira, ou companheiro, for menor de 18 anos, precisa ter autorização da Justiça. Os pais de ambos têm de autorizar.

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