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Prefeitura diz que vai tentar derrubar liminares do Metrô

Para secretaria, inscrição em 'lista suja' é legal e empresa deveria ter quitado impostos antes de pagar por imóveis

Companhia irá vencer duelo judicial pois não é possível transferir responsabilidade por débitos, afirma jurista

DE SÃO PAULO

A Prefeitura de São Paulo diz que seguirá recorrendo à Justiça para defender a "legalidade das inscrições no Cadin" e para cassar as liminares (decisões provisórias) obtidas pelo Metrô para ter seu nome retirado do cadastro.

Segundo a Secretaria dos Negócios Jurídicos, por lei, o Metrô deveria descontar do valor pago pela desapropriação de imóveis para a linha 5-lilás os impostos devidos pela área. "Se não o fez na oportunidade, passa a ser o responsável pelo débito", diz.

Questionada, a secretaria não quis confirmar se o prefeito Gilberto Kassab (PSD) sabia da inclusão do nome do Metrô na lista de inadimplentes. "O Departamento Fiscal da Procuradoria-Geral do Município sempre atua nos estritos limites legais e em consonância com as orientações da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos", afirma.

O secretário dos Negócios Jurídicos é Claudio Lembo, ex-governador de São Paulo.

Por e-mail, o Metrô reafirma não ter responsabilidade sobre débitos anteriores à imissão de posse. "O Metrô entende que se trata de débitos de titularidade dos expropriados", afirma, citando o Código Tributário Nacional.

IMUNIDADE

Nos processos, o Metrô defende ainda que a estatal não pode ser inscrita no Cadin (cadastro de inadimplentes) por ter imunidade tributária.

A prefeitura diz que a imunidade vale para o período após a desapropriação e não desobriga a companhia de responsabilidade sobre débitos anteriores. "Ao município só é vedado lançar imposto -e tão somente- quando o sujeito passivo do referido imposto (...) goza de imunidade tributária", diz em uma ação.

Para o advogado Ives Gandra da Silva Martins, especialista em legislação tributária, o Metrô deve continuar obtendo liminares na Justiça.

De acordo com ele, a combinação do que é previsto na Constituição e no Código Tributário Nacional deixam claro que a sucessão sobre o imóvel nesse caso não transfere as dívidas de imposto.

Para ele, o decreto-lei 3.365/41, usado pela prefeitura para alegar que o agente é responsável por quitar impostos ao fazer a desapropriação, não foi absorvido pela Constituição e pelo código.

"Quando um imóvel é transferido, e o sucessor tem imunidade tributária, ele não deve pagar o imposto", diz.

Para ele, além de lhe faltar razão jurídica, a prefeitura pode prejudicar a população. "Se o Metrô tiver de pagar o imposto, quem vai ter de pagar no fim é a população."

O Metrô diz que até pode fazer acordo com a prefeitura, mas "dentro da legalidade e preservando o interesse e os direitos do Estado".

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